Casos Famosos de Lavagem de Dinheiro no Brasil

Brasil está repleto de golpistas especializados em fazer lavagem de dinheiro para poder tornar a quantia limpa e usar no mercado nacional sem maiores problemas. Existem casos que ficaram famosos, divulgados por meios de comunicação dentro e fora do país.

Esquema da Assitência Médica: JMG Participações

O esquema da JMG Participações ganhou a mídia, empreendimento que existia apenas no registro e não de forma física. O grupo pagou seiscentos mil reais para fazer a aquisição da empresa do setor de serviços de assistência médica. Pouco menos do que cem mil reais foram pagos no ato, o restante a ser quitado em prazo futuro não entrou na conta dos vendedores. Durante o tempo que funcionou sem reclamação por parte de quem vendeu, os “empresários” fecharam contratos com clientes que também receberam o golpe, conforme afirma o Ministério Público.

Lavagem de Dinheiro: Contas CC5

No final dos anos sessenta do século XX foram criadas as contas CC5, nas quais cidadãos brasileiros podem transferir ao exterior quantia em reais que se transforma nos dólares. Inventadas para fornecer assistência aos brasileiros que residem no exterior e recebem quantias nacionais para poder sobreviver em terras estrangeiras.

Com a prática ilegal os golpistas transferem quantidade de dinheiro sujo do Brasil aos bancos internacionais para transformar em dólar e fazer nova conversão para reais quando voltar o valor ao país. Entre o século XX e XI os agentes públicos descobriram rede ampla com empresas que praticavam a lavagem. Empreendimentos aproveitaram a brecha na lei e a falta de necessidade do alvará do BC para poder fazer a transferência. Aos olhos legais o sistema funciona de forma correta, não fossem os políticos que pegavam dinheiro de corrupção para fazer o esquema que faz o dinheiro voltar limpo.

Paulo Maluf: Contas CC5

De acordo com o poder público, quase R$ 125 bilhões entrou nas contas CC5 durante a última década do século XX, com parte correspondendo às práticas ilegais. Durante a época aconteceu boom ilegal do gênero entre a classe política que atuava com os tipos “laranjas”, ou seja, terceiras pessoas que participam do esquema com ou sem ciência do ato, desde empresas até nomes de cidadãos ativos individuais.

Paulo Maluf perdeu parte da imagem política por conta das acusações de participar do esquema ao desviar meio milhão de reais no momento em que participou do programa que visou criar a Av. Água Espraiada. Também existe a acusação de que o político recebeu quantias de empreendimento laranja, referente à quase UU$ 07 milhões enviados aos paraísos fiscais.

Contas CC5: Banco Nacional e Juiz Lalau

Ao usar o esquema, Nicolau conseguiu desviar ao exterior quase R$ 200 milhões de reais referentes ao dinheiro corrupto que conquistou ao levantar o prédio do TRT/SP. Usou nome fantasma de assessor político para transferir o dinheiro ao exterior. Interessante notar que o mesmo nome foi usado na transação do deputado Osmar Borges para terras internacionais por causa da quantia que roubou da SUDAM: Superintendência da Amazônia.

Em todos os casos relatados acima se pode dizer que nenhum dos envolvidos principais passou longas temporadas na prisão depois dos escândalos. Passarem poucos meses atrás das celas e conseguiram alvará do Estado para poder sair, depois de acordos entre cavaleiros. Inclusive no ocorrido durante o BN os sócios que se envolveram no esquema tiveram a pena de reclusão revertida às ações e serviços a serem feitos à sociedade carente.

A mídia marcou presença no enfoque quando os motoqueiros rondavam as prisões nas quais o Lalau passou por pouco tempo. Eles entregavam as pizzas que entravam na cela do juiz, acusado de corrupção. Por consequência a opinião pública demonstrava de forma diária estar indignada por causa deste que virou um dos casos mais famosos de lavagem de dinheiro no Brasil.

Venda de Gados e Golpe Uruguaio

Consiste em golpe que ficou popular por causa da arte cênica aplicada por idealizadores, visto que compradores visitavam o local para saber quais bens estavam comprando e ficavam encantados com o que enxergavam em local estabelecido entre as fronteiras de terras nacionais e uruguaias. Quem investiu não suspeitou do fato da empresa oferecer diversos tipos de insumos, de prata até ração às aves, o que pode representar indício de golpe por conta da falta de centralização no esquema produtivo.

Os fazendeiros que investiram no esquema visitavam os produtores dos produtos que entravam em negociação e aplicavam dinheiro de forma adiantada para receber descontos. As quantias eram recebidas por doleiro que fazia a conversão para a moeda norte-americana ao encaminhar às instituições financeiras que se estabeleceram nas instituições uruguaias.

Casos das Licitações Combinadas

Ao investir no setor de licitações públicas direcionadas ao lixo urbano os golpistas aproveitaram o boom do governo em programas de reciclagem. De forma técnica o grupo abriu quatro empresas para participar de um concurso para oferecer o serviço ao Estado e assim quadruplicar as chances de vencer. Com a prática, o empreendimento que conquistasse a vitória entre o grupo recebia o apoio máximo das liquidações das outras três empresas para se concentrar em produzir a infraestrutura de serviço. Por esse motivo, depois de poucos dias eram fechadas por funcionarem apenas como fachada, conforme aponta o Ministério Público.

O esquema estava armado de forma que duas matrizes que não eram do setor de lixo urbano recebiam quase a parte total paga pelo governou no sentido de aquecer a quantia que em termos legais era ilegal por causa da vantagem ilícita que levou a vencer a licitação pública. Vale ressaltar que ambos os empreendimentos chegavam a emitir nota fiscal para simular movimentos que moviam quantias financeiras altas. Embora parte do grupo esteja sendo processado, ninguém nunca ficou atrás das grades.

De acordo com as regras oficiais, os responsáveis por atos ilícitos do gênero devem ter dez anos de prisão por conta de praticar e esconder as verbas que foram recebidas no comércio paralelo. As modalidades de atos ilegais incluem de tráfico até atos que visa prejudicar o sistema financeiro do país, assim diz a Lei 9.613/1998.

Artigo Escrito por Renato Duarte Plantier

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Categoria(s) do artigo:
Brasil

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