DACON Semestral

Segundo os especialistas tributários, o Brasil é um país com uma das mais pesadas cargas tributárias incidente sobre todas as ações dos seus cidadãos, sejam pessoas físicas ou jurídicas. São mais de 80 impostos das mais diversas naturezas, que vão desde o IPTU da casa ou terreno, o IPVA do carro, o Imposto de Renda sobre seus ganhos anuais, etc. ai você poderia dizer: – Eu não pago impostos, moro num apartamento novo alugado, ando de ônibus e sou isento do IRRF! Engano seu, você paga imposto sim, até quando compra um litro de leite na padaria, pois todos os produtos são tributados e pagamos indiretamente ICMs, PIS, CONFINS e também IPI sobre alguns produtos. Os tributos são um mal necessário, e seu fim é justo promover mudanças sociais necessárias e reduzir desigualdades, ou seja é uma ferramenta da justiça social, desde que usado adequadamente pelos governantes.

Mensal

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Agora que já fizemos um desabafo sobre os pesados tributos que pagamos todos os dias e também sobre a importância deles, vamos falar sobre o tema do nosso artigo que é o DACON semestral, que não é um tributo e sim um instrumento de controle utilizado pela receita federal restituições.

Entrega

Entrega

O que é a DACON?

DACON –  Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, é um documento criado para controle da Receita Federal através do demonstrativo dos resultados de controle de débitos e dos créditos de contribuições para o PIS/PASEP e CONFINS que não sejam cumulativas. Devem entregar a DACON as pessoas jurídicas que são optantes do “Lucro Real”, seja anual ou mesmo trimestral. O DACON veio substituir o demonstrativo anterior chamado DAPIS, que incidia somente sobre as contribuições não cumulativas do PIS/PASEP até 2002. Em fevereiro de 2004 passou a incidir também sobre A COFINS, também não cumulativa.

DACON Semestral

DACON Semestral

DACON semestral

O DACON foi instituído pela Instrução Normativa nº 387/04, da Secretaria da Receita Federal.  A instrução Normativa nº 543/05, alterada pela Instrução Normativa nº 590/05, do mesmo Órgão e estabelece os critérios que definem as pessoas jurídica que devem semestralmente apresentar o DACON, procedimento que deve ser centralizado pela matriz da empresa. No mesmo documento também estão explicitadas as pessoas jurídicas que estão isentas da apresentação do Demonstrativo. As leis nº 11.727/08 e 11.827/08, juntamente com a Medida Provisória nº 451/08 e as Instruções Normativas da SRF 939 e 940 trouxeram alterações importantes no preenchimento, emissão e também nas formas de transmissão do DACON.

Apresentação da DACON – versão 2.0

A Receita federal disponibiliza na internet, http://www.receita.fazenda.gov.br o programa gerador do DACON Mensal-Semestral 2.0, que deve ser enviado para a Secretaria da Receita através do programa “Receitanet” que você também encontra no mesmo endereço. Quem já entregou o DACON na versão 1.3 – PGD não necessita reapresentar na nova versão, no entanto a retransmissão pode trazer benefícios para o contribuinte em função das alterações na atual legislação que permite a obtenção de créditos antes não válidos. Nesse caso os dados devem ser importados da versão 1.3 para 2.0 e então transmitidos como retificadora.

Em 07 de outubro encerrou o prazo da entrega do DACON semestral relativo aos dois semestres de 2008, o prazo de entrega do demonstrativo do 1º semestre foi prorrogado pela IN 940/09.

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Categoria(s) do artigo:
Brasil

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