Dacon Mensal 2010

Algumas pessoas ainda apresentam dúvidas sobre o conhecido Dacon, que nada mais é do que o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, que foi estabelecido em 2004 em decorrência da IN SRF 387/2004.
Na realidade, a entrega do Dacon só é obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado, também para aquelas niveladas na legislação do IR (Imposto de Renda), desde que sejam submetidas ao cômputo do PIS e COFINS (tanto em regimes tidos como cumulativo e não cumulativo).
De acordo com a IN SRF 543/2005 e IN SRF 590/2005 as apurações de PIS e COFINS em regime cumulativo e o PIS tendo a folha de salário como base. Abrange informações sobre a apuração do PIS e COFINS não-cumulativos que dão embasamento ao Dacon.
Os contribuintes do Dacon 2010 devem ficar atentos para não correr o risco de se perder com a data do pagamento e ter que pagar multa posterior, a taxa deve ser quitada até o quinto dia útil do mês de referência.

Receita

Desde o dia 19 de maio de 2009 a partir da IN RFB nº 940, alguns detalhes sofreram alterações para 2010, como nos artigos 2 º e 3º que designa que toda pessoa jurídica, seja ela obrigada ou optante, deve apresentar o Dacon Mensal.
O Dacon 2010, programa v.2.2, busca facilitar a vida de seus contribuintes. Para que isso seja possível seus sistemas da RFB foram configurados para transmissão mensal para eventos de janeiro a março de 2010.
Nessa nova versão não há obrigação de certificação digital, mas para usufruir dessa novidade é preciso realizar o download da versão 2.2 do PGD Dacon, sendo mantidos os dígitos da versão, com a novidade da atualização do PGD.
Os contribuintes do Dacon que já preencheram os dados na outra versão não precisam se preocupar em completar os campos novamente, pois isso será feito automaticamente, assim que for solicitada a atualização. Sequer é preciso solicitar o pedido para importar esses dados.

Contribuinte

Preste Atenção

Algumas pessoas se equivocaram no começo desse ano ao preencher a lacuna “Periodicidade” do Dacon 2010 como “semestral”, quando o correto seria “mensal”. Entretanto, o Dacon Semestral não existe mais, a confusão se deu em decorrência do PGD não ter sido mudado antes e a opção ficou disponível.
Para quem cometeu esse erro não precisa se preocupar, nem procurar transmitir o Dacon com retificador para que a gafe seja corrigida, porque a Receita Federal automaticamente irá considerar o Dacon como mensal desde janeiro de 2010. Apesar de ser necessário o aguardo dessas declarações caírem na malha fina da Receita Federal.
Para outros equívocos e retificações a respeito de dados do Dacon 2010, que não tenha qualquer envolvimento com dados do sistema, precisam aguardar que a Receita Federal conclua a malha interna.

Malha Fina

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Categoria(s) do artigo:
Brasil

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