ICMS Ecológico

O conceito de pagar por serviços ambientais é recompensar aquele que, indireta ou diretamente, faz a preservação do meio ambiente. Isso quer dizer recompensar quem auxilia na conservação ou na produção de serviços ambientais através da adoção de métodos que privilegiem a conservação de biomas. Para que faça sentido essa fatia nova do mercado, de forma natural a preservação do ambiente deve promover maiores benefícios econômicos que a sua destruição. Nessa premissa está inserido o ICMS Ecológico.

ICMS Ecológico

ICMS Ecológico é uma estrutura tributária que permite aos municípios acesso a maiores parcelas do que as que já tinham direito, da arrecadação dos recursos financeiros dos Estados por meio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), em decorrência do atendimento de certos critérios ambientais definidos em leis estaduais. Não se trata de um imposto novo, e sim da admissão de critérios novos de redistribuição dos recursos oriundos do ICMS, que retrata o nível das atividades econômicas dos municípios em junção ao cuidado com o meio ambiente.

Com a finalidade de promover a autonomia financeira para os municípios, e ainda a  descentralização do poder público, a Constituição instituiu em seu artigo 158, IV, que 25% do fruto da arrecadação do imposto sobre operações relacionadas à compra e venda de mercadorias e ainda sobre a prestação de serviços de comunicação, transporte intermunicipal e interestadual (ICMS) deve ter o repasse feito aos municípios.

Ainda de acordo com o mesmo artigo de Lei, em seu parágrafo único, de todo o arrecadado acima, 75% precisam ser divididos conforme critérios colocados na Constituição e os demais 25% devem ser divididos de acordo com critérios de lei estadual. Os Estados costumam usar a divisão de tributos do ICMS como maneira de promover a estimulação de ações aos municípios, possibilitando a incrementação de suas receitas, baseadas base em situações que venham a refletir numa melhor qualidade de vida das pessoas. Agora, se tem a possibilidade de aderir aos critérios ambientais na repartição destes 25%.

No começo, o ICMS Ecológico surgiu como uma maneira de fazer a compensação dos municípios através da restrição de uso do solo em lugares de proteção (áreas de preservação e unidades de conservação específicas), já que determinadas atividades econômicas são limitadas ou ainda proibidas em locais determinados com a finalidade de se garantir a preservação. Atualmente, uma ideia ampla mostra que é uma excelente forma de promover o incentivo aos municípios para defender ou causar a criação de um número maior de áreas protegidas e ainda de melhorar a qualidade daquelas que já o são, aumentando assim a arrecadação.

As cidades que fazem a preservação de suas florestas e cultivam sua biodiversidade arrecadam uma maior pontuação no repasse e, por isso, ganham recursos financeiros referentes a título de compensação em razão das áreas destinadas para a conservação, e, além disso, são uma forma de incentivar a criação e a manutenção de áreas novas à conservação da biodiversidade. O primeiro estado do Brasil a promover a instituição do ICMS Ecológico foi o Paraná, ainda em 1989. Depois dele vieram:

  • São Paulo – 1993
  • Minas Gerais –  1995
  • Amapá – 1996
  • Rio Grande do Sul – 1997
  • Rondônia – 1997
  • Mato Grosso do Sul – 2000
  • Pernambuco – 2000
  • Mato Grosso – 2000
  • Tocantins – 2002
  • Acre – 2004
  • Ceará – 2007
  • Rio de Janeiro – 2007

Atualmente, dos 26 estados do Brasil, 18 já usam o mecanismo, conforme se pode acessar no portal www.icmsecologico.org.br, que fora montado em 2009 com a finalidade de fazer a divulgação de informações sobre o ICMS Ecológico para o Brasil.

Este foi um empreendimento da TNC (The Nature Conservancy), em união com a Fundação SOS Mata Atlântica, e a CI (Conservação Internacional), o portal vem sendo usado como referência à sociedade civil organizada, estudantes, pesquisadores, gestores públicos, e demais profissionais interessados na temática.

A WWF

A WWF-Brasil tem grande atuação na temática ambiental brasileira e, neste caso em específico, numa parceria com o governo do Estado do Acre, fez o lançamento da publicação:  “O Sistema de Incentivos por Serviços Ambientais do Estado do Acre”.

Um estudo que faz a abordagem da experiência vivida pelo estado com a exploração de ferramentas de incentivo para manutenção saudável da floresta. O pagamento decorrente da manutenção florestal é um estímulo econômico a inúmeros benefícios da manutenção do meio ambiente, como fixação do CO2 feito pelas plantas e árvores, equilíbrio do clima, preservação de encostas e rios.

No Acre, há aproximadamente catorze anos o governo do estado iniciou a implementação de várias políticas socioambientais de maneira a estimular a utilização sustentável da floresta. É essa experiência que é estudada, fazendo a identificação dos processos de estruturação do programa estadual, incluindo o regime de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, também conhecido como  REDD, sendo tido como um dos desenhos mais promissores do planeta.

O foco é fazer o compartilhamento da experiência vivida pelo Acre, que ainda pode inspirar as ideias de preservação outros lugares.

Amazônia

Estatísticas – 2013

No ano de 2013, o SAD, Sistema de Alerta de Desmatamento do Imazon  observou que 84 quilômetros quadrados da Amazônia Legal haviam sido desmatados, sendo do tipo de corte raso. Entenda-se que corte raso é a eliminação completa da floresta. Isso tende a representar uma ampliação de 97% se relacionado ao ano anterior, quando a área desmatada somou a metade, 42,5 quilômetros quadrados.

Teve destaque o aumento num mês de ocorrências no Norte do Mato Grosso e Pará e ainda na região da BR-163, áreas que estão recebendo efetivas ações por parte do Ibama”. Em Trairão e Itaituba, cidades da região da BR 163, foram destruídos 2,8 quilômetros quadrados e 13,8, respectivamente.

Ainda que tivesse chegado ao fim o período de chuva na Amazônia, 46% de seu território permanecia coberto de nuvens no mês de maior, do ano de 2013. Em maio do ano anterior, parte correspondente a 54% da Amazônia Legal tinha cobertura.

Por estado, o Mato Grosso continuou ocupando o topo da pirâmide de desmatamento, acumulando 61% dele. Em segundo lugar nesse ranking, está o Pará, que acumula um desmatamento de 29%, depois vem Rondônia com 7%, o Amazonas, seguido do Acre.

O ICMS Ecológico faz parte do artigo 158 da Constituição e o primeiro estado a usá-lo foi o Paraná. Trata-se de uma maneira de “compensar” as cidades que tinham restrições legais para aumentar as suas atividades econômicas. Estes municípios passavam por restrições, uma vez que para aumentar o número de pastos ou outras atividades econômicas, eles não eram autorizados porque uma parte do território deles servia para manutenção obrigatória das florestas. Com o ICMS Ecológico, os municípios que sofriam restrição, mas que apresentavam boa gestão das próprias áreas naturais, foram “premiados”, isto é, compensados. Desta forma, o ICMS Ecológico serve como incentivo aos municípios e aos seus governantes, cuidado com a conservação do Meio Ambiente.

ICMS Ecológico

ICMS Ecológico

A ideia foi reconhecida internacionalmente, em 1955, e já chegou a receber prêmios. Atualmente, o exemplo do Paraná está sendo seguido em outros estados do Brasil, cada um preocupado em atender melhor o interesse da população e as suas necessidades peculiares.

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Categoria(s) do artigo:
Meio Ambiente

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