Divórcio Extrajudicial Passo a Passo

De acordo com uma lei outorgada em 2007, se tornou possível um processo de divórcio muito mais rápido e menos burocrático. Essa separação conjugal se dá em cartório, por meio de uma escritura pública, onde estarão dispostas todas as informações a respeito de partilha de bens comuns entre o casal, e outras necessidades que podem ser especificadas, e serão apresentadas mais a frente.

Antes dessa lei ter sido outorgada, o processo de separação só poderia ser realizado perante um Juiz, o que tornava tudo muito demorado, e até mesmo custoso. Havia casos em que se deveria esperar 2 anos a partir da separação, para que essa pudesse se transformar oficialmente em um divórcio.  Agora, com a instituição dessa lei, o divórcio pode ser alcançado em menos de sessenta dias.

No caso do divórcio extrajudicial – ou divórcio em cartório – as principais condições que precisam ser cumpridas são a necessidade de os cônjuges não possuírem filhos menores de idade ou incapazes, e que os dois estejam em comum acordo sobre a separação, ou seja, é preciso que seja um divórcio consensual.

Também é indispensável a presença de um advogado nessa ocasião. Ele pode prestar assistência conjuntamente para as duas partes, ou caso seja preferível, que cada uma das partes tenha um responsável pela sua representação perante o Juiz de Paz.

O Juiz de Paz é uma pessoa, que não necessariamente possui formação jurídica, e que ainda assim está apto a exercer algumas funções do âmbito judicial, como examinar processos de habilitação de casamento e realizar a celebração dos mesmos, pacificar pequenos conflitos, entre outras pequenas causas.

Ainda sobre a não existência de filhos menores ou incapazes, existem exceções em alguns estados brasileiros. No Rio de Janeiro, por exemplo, existe um artigo da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça que apresenta a permissão do divórcio mesmo com a existência de filhos menores desde que todas as questões referentes a esse indivíduo já estejam acordadas e comprovadas judicialmente com antecedência. Essas questões dizem respeito a guarda, visitação e pensões, e elas devem estar devidamente registradas.

Outra condição do divórcio extrajudicial com a presença de filhos pequenos, é que em qualquer dúvida que seja apresentada pelo Tabelião, ou juiz de paz a respeito da resolução dessas questões apresentadas acima, o caso deve ser enviado ao Juízo, e seu desenrolar se dará judicialmente.

Itens Imprescindíveis Para a Realização de um Divórcio Extrajudicial

Como já foi citado acima, os requisitos indispensáveis são:

  • Consensualidade entre os cônjuges: As duas partes devem estar dispostas a se divorciar, caso contrário, o processo passa para o litigioso, não podendo ser realizado extrajudicialmente, e sim, apenas na presença de um juiz.
  • Ausência de filhos menores de idade ou incapazes (salvo algumas exceções)
  • Obrigatoriedade da presença de advogado: Mesmo que o divórcio ocorra em um cartório de notas, é necessário a presença de um advogado, e fica a critério das partes, se haverão dois advogados, ou apenas um.

Além desses requisitos apresentados, também é importante ressaltar que na escritura do divórcio devem constar todas as disposições que dizem respeito à divisão dos bens, e a alguma possível pensão alimentícia, além de apresentar o acordo quanto a retomada (ou não) de seu nome de solteiro.

Para o processo de divisão dos bens, é preciso que a escritura conte com uma descrição de todos os bens comuns e suas respectivas comprovações por meio de documentos específicos.

Documentos Necessários Para a Realização do Divórcio

Os seguintes documentos devem ser apresentados para que se possa realizar o processo de divórcio:

  • Certidão de casamento atualizada, em que o prazo máximo é de 90 dias;
  • Documento de identidade, CPF e informações sobre endereço e profissão de ambas as partes;
  • Caso exista, escritura de pacto antenupcial;
  • Documento de identidade, CPF e informações sobre o endereço e profissão dos filhos maiores, caso existam, e certidão de casamento, se eles forem casados;
  • Documentos necessários para a comprovação de bens, que serão especificados abaixo.

Para os imóveis urbanos, é necessário que se apresente a via original da certidão negativa, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, carnê do IPTU, além de uma certidão que apresente os tributos municipais. Já para os imóveis rurais, além da certidão negativa, é preciso da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos últimos cinco anos, ou uma Certidão Negativa de Débitos de Imóveis, emitida pela Receita Federal, e também um certificado de Cadastro de Imóvel, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Agora para os bens imóveis, é preciso que se apresente os extratos de possíveis ações, notas fiscais de bens e joias, documentos dos veículos, caso estes existam.

  • Uma descrição detalhada da partilha dos bens dos cônjuges;
  • Se necessário, a definição do recebimento de pensão alimentícia;
  • Informações sobre o endereço e estado civil do advogado, além de sua carteira do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Observando que a quantidade de documentos necessários não é tão grande, e que o divórcio pode ocorrer de forma rápida e menos onerosa, a modalidade extrajudicial pode ser a melhor escolha para pessoas que atendem os requisitos que foram apresentados.

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Categoria(s) do artigo:
Casamento

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