Quantas Vezes A Pessoa Pode Casar No Religioso?

Casamento Religioso

Quando falamos sobre os casamentos no religioso estamos falando principalmente sobre as celebrações que acontecem na igreja católica, isso porque tradicionalmente essa é a religião que por muito tempo foi a mais dominante em nosso país, até os dias de hoje na verdade o povo brasileiro em sua maioria afirma ser praticante do catolicismo, mas com uma boa parcela da população já se declarando praticante da religião cristã em sua variação protestante, que se trata das pessoas evangélicas. Diante desse cenário, apesar da demanda do casamento católico já ter diminuído muito de uns tempos para cá, ela ainda é grande, tal como o interesse das pessoas pelo casamento religioso. Obviamente quando nos referimos a celebrações matrimoniais religiosas, não estamos apenas falando sobre as celebrações cristãs, até porque em nosso país há uma diversidade religiosa, sendo assim existem também os casamentos que acontecem dentro do espiritismo, dentro do candomblé, dentro do budismo, etc.

Casamento na Igreja

Casamento na Igreja

Uma questão que pode parecer estranha para as pessoas é quando falamos que vem diminuindo os adeptos dos casamentos religiosos, sendo que as pessoas continuam se casando tanto quanto antigamente, mas o ponto é que os casamentos religiosos têm uma série de regras e restrições, que muitos casais já não querem mais seguir ou acham mais prático não seguir, com isso muitas pessoas na atualidade, no nosso país acabam se casando apenas na esfera civil da celebração e deixam de lado a parte religiosa, até porque muitas pessoas vem escolhendo fazer suas celebrações em locais fora dos templos religiosos, onde elas podem organizar tudo da maneira que bem entendem. Deve-se considerar também a questão que de que nos dias de hoje muitos casais acabam se casando, depois se separam e se casam novamente, com isso já diminui a oportunidade dos casamentos de acontecerem na igreja, já que principalmente as igrejas cristãs tem restrições em relação a isso, a seguir vamos falar de uma maneira mais detalhada sobre essa situação.

Pode se Casar no Religioso mais de Uma Vez?

Essa pergunta intriga muitas pessoas, muitos casais, principalmente quando um dos dois ou os dois já foram casados na igreja em algum relacionamento anterior e a resposta para a questão é que não se pode casar na igreja católica mais de uma vez (vamos falar em relação a igreja católica principalmente, pois ela ainda é a religião com mais adeptos no nosso país). Acontece que na igreja católica isso não é permitido, o que existe é a chamada lei da nulidade, que pode ser concedida para a dissolução de alguns tipos específicos de “casamento”, na verdade essa lei é determinada em forma de um documento que se chama “Declaração de Nulidade Matrimonial”. Esse documento pode fazer com que as pessoas sejam livres para se casar novamente, mas é muito importante entender que ele não concede o divórcio para os casais ou nada do tipo, mas ele determina que alguns casamentos que teoricamente nunca aconteceram possam ser desfeitos, o documento assegura que o casamento em questão nunca existiu de fato, mas em relação a separação de duas pessoas, isso não é permitido realmente perante a igreja cristã.

O que poderia então ser usado para a anulação de um casamento? Para provar que ele nunca aconteceu de fato ou teve validade perante a lei de Deus? Aqui vamos listar alguns dos motivos que pode se valer a pena lutar por isso, se for o seu caso. Primeiro motivo de anulação de casamentos, que pode fazer com que eles nunca tenham sido válidos são os erros em relação a falta de consentimento, seja isso por uma falta de capacidade de consentir por pelo menos um dos cônjuges, seja por ignorância, seja por erros diversos que podem ser consultados de forma mais especifica nos cânones da igreja (1097 – 1099), seja por simulação, por violência, por ameaças e sentimentos de medo ou por alguma condição não ter sido cumprida. Existe também os motivos da ordem B, os quais são chamados de impedimentos dirimentes, por sua vez esses impedimentos se referem a anulação por motivo de idade, de impotência, de vinculo, de disparidade de culto, de ordem sacra, de profissão religiosa perpétua, de rapto e de outros crimes no geral, por motivo de consanguinidade, por motivo de afinidade, de honestidade pública ou ainda por parentesco, mesmo não sendo por motivo de sangue, mas por vínculo legal de adoção. Por último podemos falar também dos matrimônios não consumados, ainda que um dos cônjuges não queira, o outro é livre para pedir a anulação desse casamento.

Anulação Casamento

O julgamento de todas essas causas e situações pode se dar nos tribunais eclesiásticos, podem ser decididas pelo papa ou ainda por bispos das dioceses locais. Essa tomada de decisão por parte dos bispos é bem mais recente e só foi incluída na igreja por determinações feitas a não muito tempo pelo Papa Francisco, que trouxe à tona esse assunto, justamente para que a burocracia e o tempo de espera dos fiéis buscando resoluções pudesse ser menor, o que consequentemente também diminuiria o peso dos gastos com o processo como um todo. As suas declarações surtiram efeito e atualmente muitas coisas acontecem de maneira bem mais simples e com um prazo máximo de aproximadamente 6 meses (para a decisão final ser determinada), o que diminuiu o tempo dos processos, os quais antigamente poderiam levar anos e anos de análise. Um outro motivo para o casamento ser considerado nulo diante da igreja católica, apostólica e romana é o casamento não ter sido realizado por sacerdotes que respondem ao papa, isso pode parecer bem confuso para a grande maioria das pessoas, mas aqui vamos explicar o que exatamente quer dizer isso.

ICAB

A verdade é que em meados do século passado um bispo da igreja católica da cidade de Botucatu, passou a ser investigado internamente e externamente a igreja por motivos de improbidade administrativa, no meio das denúncias ele acabou sendo desligado da igreja, excomungado ou como poderíamos falar também, ele “foi aposentado” das suas funções por decisão papal.  No entanto, esse bispo não gostou da sua sentença e da decisão do papa, por esse motivo ele resolveu fundar a sua própria igreja, a qual ele denominou igreja católica apostólica brasileira também conhecida pela sigla de ICAB, essa igreja continuou usando as roupas, os rituais, os mesmos métodos do catolicismo, porém não é uma comunidade subordinada ao vaticano e nem reconhecida perante a igreja católica apostólica romana. As semelhanças em vestimentas e rituais pode confundir muitos fiéis que podem até frequentar uma achando que é a outra, por esse motivo é preciso saber mais sobre a sua igreja e sobre os seus sacerdotes, para que não se passe a vida toda indo em uma igreja que não tem ligação com a religião católica original (para o caso dos religiosos que seguem o catolicismo obviamente).

Validade

O motivo que estamos falando sobre tudo isso é que quem se casa na igreja católica apostólica brasileira, perante o Vaticano não está casado, sendo assim o seu casamento é nulo e nunca existiu em termos católicos. As igrejas dessa linha religiosa estão presentes em praticamente todos os estados do Brasil e também em outros países, vale lembrar que até mesmo a construção das igrejas tem o seu formato parecido, utilizando inclusive muitos símbolos da igreja romana, tal como também os santos e nomes dos sacramentos. As maiores diferenças talvez se deem nos costumes e ações, tanto dos sacerdotes quanto dos fiéis, uma vez que muitos dos costumes foram adotados a partir da religião cristã ortodoxa, na qual o celibato do padre é opcional, sendo assim ele pode constituir família própria se desejar, além disso, o casamento não é visto como insolúvel podendo os casais se casarem por 2, 3 ou quantas vezes quiserem durante a sua vida (contanto que tenham se divorciado do primeiro cônjuge primeiro). Há ainda outras divergências entre a igreja católica brasileira e a igreja católica romana, mas estão são com certeza as mais relevantes e polemicas.

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Categoria(s) do artigo:
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