MEI
O MEI já é uma ferramenta conhecida por muita gente no nosso país, mas para aqueles que ainda não sabem do que se trata esse recurso disponível ao trabalhador, vamos falar aqui um pouco mais sobre o que é o MEI, como ele funciona, os seus custos e o seus tramites legais, de forma que tudo isso fique bem mais claro para você. Primeiramente é preciso dizer o que significa MEI que é uma abreviação para o termo Microempreendedor Individual e se trata de uma classificação para pessoas que trabalham de forma independente e que não estão vinculadas a nenhuma empresa ou instituição. A categoria MEI foi criada recentemente no ano de 2008, através da Lei Complementar cujo número é 128.
Muitas pessoas podem nesse momento perguntar o que seria de fato o MEI, pois é uma categoria que faz com que profissionais autônomos possam ser classificados como pessoa jurídica, sem precisar estar associado a nenhum outro tipo de pessoa jurídica (empresas), dessa forma se tornando o seu próprio micro empresário, trabalhando de maneira independente e individual. Muitas profissionais podem ser alocadas dentro do grupo que abrange o MEI, no entanto existe uma condição atrelada a essa categoria, que é relacionada ao faturamento total máximo que um profissional independente tem no ano, esse valor é de 81 mil reais anuais, sendo assim o faturamento mensal máximo desse empreendedor é de 6.750 mil reais por meais, ganhando acima disso o profissional não poderá mais ser considerado MEI.
Informações importantes em relação ao MEI e que devem ser de conhecimento de todos, é que a partir do momento que uma pessoa passa a fazer parte dessa categoria ela automaticamente faz parte também do que é chamado de Simples Nacional, nesse momento o micro empreendedor passa então a ser uma pessoa isenta dos tributos a nível federal. O que são esses tributos federais? Nesse momento poderia surgir aqui essa dúvida, então saiba que eles se tratam do famoso Imposto de renda, do PIS (que é o Programa de Integração Social), o Cofins (que é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IPI (que é Imposto Sobre Produtos Industrializados), o IRPJ (que é o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e o CSLL (que é Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Outra informação fundamental é preciso pagar uma taxa todos os meses quem quiser ser cadastrado como MEI, essa taxa varia de acordo com a categoria de atuação do profissional, sendo que as opções são divididas em comércio e indústria cuja taxa é de exatos 53,25 reais (sendo o valor de INSS 52,25 reais e 1 real de ICMS ISS), categoria de prestação de serviços cuja taxa está em 57,25 reais (sendo o valor de INSS 52,25 reais e 5 reais referentes a ICMS ISS) e a categoria de comércio e serviços, cuja taxa é de 58,25 reais (sendo 52,25 reais referentes ao INSS e 6 reais ao ICMS ISS), esses são os valores divulgados para o ano de 2020, para outras avaliações consultar no ato do cadastramento. Para maiores esclarecimentos INSS é Instituto Nacional do Seguro Social, ICMS é Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS faz referência ao Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza.
O Que uma Pessoa Precisa Fazer para se Tornar um Micro Empreendedor Individual (MEI)?
O primeiro passo para quem quer fazer parte da categoria MEI e se encaixa nos requisitos necessários para tal é acessar o endereço digital para fazer o seu cadastro, esse endereço digital se trata de um site chamado Portal do Empreendedor, cujo link para a realização do cadastro é o seguinte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/, nesta página estarão disponíveis muitas informações sobre o MEI e também o primeiro degrau do caminho para se entrar na categoria. O portal conta até mesmo com dicas de segurança, dicas de bombeiros e dicas de sustentabilidade, é uma página bem completa que pode sanar todas as suas questões sobre o processo.
Há, no entanto, alguns documentos que é preciso tirar de antemão, antes de fazer esse cadastro no Portal do Empreendedor, uma vez que você vai precisar de dados que estão neles para completar a sua inscrição. São eles os seus documentos de dados pessoais, como a carteira de identidade (RG), o título de eleitor que deve estar sem pendencias com a justiça eleitoral ou então a sua declaração do Imposto de Renda mais recente, o cadastro pode pedir ainda mais dados pessoais e também dados em relação a um comprovante de residência. Nesse momento será obrigatório também o preenchimento de informações relacionadas ao negócio que você conduz, ao seu negócio profissional. Além do que já foi mencionado até aqui é preciso fazer um pré cadastro, que deve ser efetuado no Portal de Serviços do Governo Federal.
No momento em que você entra no Portal do Empreendedor, pelo link indicado acima, você deve clicar na onde está escrito Formalize-se, em seguida será pedido que você coloque os seus dados de cadastro, se você já possuir um cadastro na plataforma, será pedido o CPF e a senha, se você ainda não tiver, será preciso criar um novo cadastro para dar continuidade ao processo, terminando volte a página e clique em Formalize-se. Agora você será perguntado se seus dados podem ser usados pelo portal, clique que sim, autorizando. Pode ser solicitado em seguida ou o número da sua declaração de imposto de renda (o recibo) ou então o número do seu título de eleitor, nos casos dos estrangeiros que se naturalizaram brasileiros, será pedido ou o CPF ou o recibo da declaração do imposto de renda no Brasil.
Outras pessoas estrangeiras que não foram naturalizadas em nosso país, os procedimentos são um pouquinho mais complicados, pois são pedidos mais documentos, como alguns dos dados de identificação civil da pessoa em questão, podem ser pedidos tanto documentos relacionados a sua migração, quanto documentos emitidos pela polícia federal, neste caso é preciso consultar o site para maiores informações atualizadas. A seguir continue preenchendo as outras informações gerais que forem pedidas no sistema, são informações do tipo padrão, porém fundamentais para o seguimento do processo. Tem algumas declarações que podem também ser solicitadas, nesse caso, terminando isso você poderá concluir a sua inscrição.
É importante que as pessoas que dão entrada no MEI saibam que se caso elas receberem alguns tipos de auxílios, eles serão automaticamente cancelados em caso de formalização e conclusão do pedido de se tornar um MEI, alguns exemplos de auxílios que podem ser interrompidos são o salário maternidade (mulheres), o auxilio doença e auxilio idoso, a aposentadoria no caso dela ser do tipo por invalidez, também o benefício de prestação continuada da assistência social, entre outros benefícios da previdência social. É fundamental também saber que para ser um MEI não se pode ser sócio de nenhuma outra empresa, assim como também não é permitido ser administrador ou titular. No caso de servidores públicos, é preciso consultar cada legislação especifica para saber se é permitido ou não se tornar um MEI.
MEI e a Nota Fiscal
O micro empreendedor MEI não precisa emitir nota fiscal quando faz serviços ou vende seu produto para pessoas físicas, apenas quando faz serviços para empresas com CNPJ, ou seja pessoas jurídicas, isento dessa situação somente no caso de ter sido emitida uma nota fiscal de entrada por parte da outra parte, que chamamos de destinatário. O MEI não paga imposto para realizar a emissão das suas notas fiscais, que podem ser emitidas de forma gratuita pelos meios disponíveis online, mas em alguns casos o empreendedor pode optar pela emissão na secretária da fazenda da sua região (SEFAZ), nesse caso pode ser cobrada uma taxa, que é definida por região e por isso é variável de acordo com a localização, dessa forma é preciso consultar os valores atualizados nas próprias unidades da secretaria da fazenda mais próxima de você