Banco Central Anuncia Novas Regras Para Empréstimos Com Desconto Direto Da Conta Do Salário Do Cliente, Entre Outras Medidas

Foram dispostas pelo Conselho Monetário Nacional para aperfeiçoar o débito desse tipo de empréstimos e manter a acessibilidade do crédito para os setores mais vulneráveis.

O Banco Central, através do Conselho Monetário Nacional, editou novas regras vinculadas aos débitos automáticos, seja em conta-salário como em conta- corrente (contas de depósito à vista). Mais duas medidas foram comunicadas pelo Conselho no mesmo dia (26/03): a autorização para emissão de cartões de crédito para aquelas fintechs autorizadas a operar como Sociedades de Crédito Direto (SCD), e a determinação de critérios temporários de gestão de risco para cooperativas.

Com relação à primeira Resolução, a intenção é brindar maior transparência e controle para as pessoas que resolvem tomar créditos a serem descontados das suas contas. É importante saber que as novas regras entram em vigor a partir do dia 3 de novembro deste ano.

A principal novidade é que, caso o cliente tenha contratado um empréstimo com mecanismo de pagamento mediante débito da conta, aqueles deverão aparecer discriminados nos extratos. Se autoriza que a comunicação seja feita numa secção específica do extrato da conta ou com a formulação de outro extrato exclusivamente vinculado aos empréstimos.

Conselho Monetário Nacional

Conselho Monetário Nacional

A regra não prevê exceções nem de valores nem de características do crédito: vale tanto para empréstimos com salário mínimo como para créditos consignados de maior montante por exemplo. É importante a aclaração já que cada banco tem a faculdade de estabelecer a suas regras e, no caso das contas-salário podem ser combinados os termos e serviços junto com o empregador. Mesmo assim, todas as Instituições são regulamentadas pelo
Banco Central e a aplicação das suas disposições são de caráter obrigatório para todas as entidades financeiras.

Ao mesmo tempo, para que débitos parciais de obrigações vencidas sejam efetuadas, é preciso que o cliente, titular da conta, autorize por escrito a cobrança, de um jeito "prévio e inequívoco". Aquela manifestação deverá constar no contrato da operação, de forma destacada, com possibilidade de livre escolha pelo titular desse procedimento de liquidação das obrigações. Este lançamento parcial era proibida pela Resolução n° 4.771 publicada o dia 19 de dezembro de 2019 para entrar em vigor em maio deste ano. De acordo com a anterior regra, se impedia que em caso de insuficiência de fundos na conta, o cliente entrasse na modalidade de cheque especial de um jeito automático e também exigia que a instituição financeira solicitasse autorização.

De acordo com o Banco Central, essa limitação teria consequências negativas para os titulares das contas que não conseguem pagar as parcelas no seu vencimento já que isto leva a uma elevação dos encargos e no futuro implicaria maiores despesas nos processos de cobrança além claro da inclusão do cliente em cadastros negativos.

Outras Medidas Adoptadas Pelo Banco Central

Com o intuito de aumentar a concorrência no mercado financeiro, o CNM resolveu autorizar a emissão de cartões de crédito às fintechs autorizadas a operar como Sociedades de Crédito Direto (SCD).

Tanto a SCD como a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) são duas modalidades pelas quais o Banco Central abriu a porta para as fintechs operarem no mercado de crédito desde abril do ano passado sem vinculação com uma instituição financeira convencional. Ambas sao instituicoes financeiras desenhadas para realizar operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataformas eletrónicas. No caso das Sociedades de Crédito Direto, aquelas operações só podem ser feitas com a utilização de recursos financeiros que tenham como origem capital próprio. É o caso da QI Sociedade de Crédito Direto, a primeira fintech autorizada para atuar em aquela modalidade pelo Banco Central. Já no caso das SEP, o
objeto delas é a realização de operações de empréstimo e financiamento entre pessoas através, claro, de uma plataforma eletrónica; trata-se do mecanismo conhecido como peer- to-peer (P2P) lending.

Banco Central

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Agora, com a nova Resolução n° 4792, se abre mais uma via pela qual as fintechs aproximam recursos financeiros para uma grande faixa da população com menor acesso a eles e que podem ficar por fora dos serviços oferecidos pelos bancos e instituições tradicionais, principalmente pelo reduzido histórico de crédito como o caso dos micro e
pequenos empresários.

De acordo com avaliações feitas pelo Banco Central, a emissão de cartões de crédito está de acordo com o modelo de negócio dessas instituições, que hoje já podem realizar operações de crédito e emitir moeda eletrônica e podem contribuir de forma contracíclica perante a crise produzida pela paralisação das atividades económicas produzida pela pandemia do Covid-19.

Cooperativas de Crédito

O conselho Monetário Nacional aprovou o terceiro voto do Banco Central com o intuito de estabelecer critérios temporários para a caracterização de reestruturação de operações. Em consequência, foi decidido que, com fins de gerenciamento de riscos, as instituições como fintechs e cooperativas de crédito (incluídas no segmento S5 do Sistema Financeiro Nacional) estejam dispensadas de caracterizar como ativos problemáticos as reestruturações de crédito efetuadas até o dia 30 de setembro deste ano. A resolução 4.791 foi publicada levando em conta eventuais impactos que na economia brasileira pode provocar o efeito Covid-19. Já uma semana atrás o Banco Central tinha adotado a mesma disposição com respeito a outros segmentos. Na exposição de motivos, a autoridade
considerou que o Sistema Financeiro Nacional em conjunto conta com níveis adequados de capital e liquidez para fazer frente a eventuais pioras da situação económica e portanto julga prudente antecipar medidas que permitam às instituições manter a oferta de crédito ao setor real.

Mesmo que pareça uma medida longe da vida cotidiana dos cidadãos, isto beneficia principalmente as famílias, empreendedores e pequenas empresas. O fato de que um crédito outorgado seja caracterizado como “problemático” pode implicar uma grande limitação para o titular caso no futuro tentasse obter mais algum serviço financeiro. Com a medida, se o cliente reestruturar a sua dívida por não conseguir manter o pagamento nos termos pactuados, não vai afetar a sua qualificação ampliando os prazos de financiamento para essas pessoas.

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Categoria(s) do artigo:
Economia

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