Pode Vender Casa do Programa Minha Casa Minha Vida?

Comprar uma casa própria é um grande sonho para muitos brasileiros e o Programa Minha Casa Minha Vida surgiu como um facilitador para a realização desse desejo. Contudo, inúmeros motivos – como mudança de emprego, de cidade, casamento entre outros – podem fazer com pessoas quer financiaram seus imóveis através desse programa tenham o desejo de vendê-los ou alugá-los.

Contudo, fica a questão será que é possível vender ou alugar imóvel comprado através do Programa Minha Casa Minha Vida? A resposta para essa pergunta é depende das condições em que você se enquadrou para o financiamento. Continue lendo para entender melhor como funciona o financiamento do programa e como a venda pode ou não ser uma opção.

Faixas de Financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida

Minha Casa Minha Vida

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O financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida conta com três faixas diferentes sendo que cada uma delas possui suas próprias regras. Quem se enquadra na faixa 1 não pode vender seu imóvel antes de ter completado o financiamento. Nessa faixa é possível alugar o imóvel, mas para esse caso é essencial comprovar através de documentos que não se trata de atividade com finalidade comercial e nem investimento para gerar renda.

Locação de Imóvel Financiado Pelo Programa Minha Casa Minha Vida

De acordo com o artigo 7º da Lei do MCMV (Lei 11.977/2009) é expressamente proibida à locação de imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida. A punição prevê devolução do valor do subsidio com juros e correção monetária para o Governo. Porém, há exceção para casos em que o consumidor encontra um novo emprego ou se muda para longe do local em que morava. Nesses casos surge a necessidade de ter outro lugar para morar, que seja mais perto do trabalho.

O imóvel financiado pelo programa pode ser alugado com o objetivo de cobrir o aluguel do outro imóvel em que o consumidor irá residir. O dono do imóvel não descumpriu a disposição legal, pois ainda que esteja alugando seu imóvel não está obtendo lucro ou gerando renda. Deve ficar claro que o aluguel do imóvel financiado será usado para cobrir o aluguel do outro imóvel em que se pretende morar.

Venda de Imóvel Financiado Pelo Programa Minha Casa Minha Vida

Como mencionado acima a possibilidade de venda do imóvel financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida depende de em qual faixa de financiamento o consumidor está. Há três faixas que correspondem a:

Faixa 1

Nessa faixa estão às famílias cuja renda mensal bruta vai até R$ 1.600,00.

Faixa 2

Essa é a faixa em que estão inseridas as famílias cuja renda mensal bruta fica acima de R$ 1.600,00 com limite de R$ 3.275.

Faixa 3

Categoria em que estão famílias cuja renda mensal bruta fica acima de R$ 3.275,00 com limite de R$ 5.000.

Faixa 1 Não Pode Vender

Beneficiários da faixa 1 não podem realizar a venda do imóvel antes de quitar completamente o financiamento. Isso significa que durante os dez anos de financiamento não é possível realizar a venda do imóvel e nem cedê-lo ou emprestá-lo para outra pessoa.

Para vender o imóvel o beneficiário deve realizar o pagamento das parcelas antecipadamente. Destacamos que para esse processo você deverá pagar todo o saldo do subsidio recebido pelo Governo. Apenas depois de ter completado esse processo de pagamento se tornará possível fazer a negociação de venda do imóvel.

Faixa 2 e 3: Venda Permitida

Os beneficiário cujo financiamento se enquadra nas categorias 2 e 3 podem realizar a venda do imóvel a qualquer momento, há duas maneiras para fazer essa negociação. A primeira forma é quando o comprador paga o valor do imóvel à vista. O financiamento nesse caso é completamente quitado e o imóvel é passado para o nome do novo proprietário.

A segunda forma de vender o imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida nas faixas 2 e 3 é a realização de um novo financiamento para o comprador. Nesse caso é necessário fazer um novo contrato para quem está adquirindo o imóvel. Também é importante citar que nessas duas faixas, 2 e 3, há uma diferença relevante em comparação com a faixa 1, o imóvel pode ser quitado a qualquer momento independente de ter subsídio ou não.

No momento em que for fazer o seu financiamento é importante conversar com o funcionário para saber quais são as regras, tudo o que pode e o que não pode. Mantenha-se dentro das regras para não ter problemas com o seu financiamento e se manter como dono do seu tão sonhado imóvel próprio.

Quais as Punições Para Quem Descumpre as Regras de Venda e Locação?

Ao longo desse artigo explicamos quais são as regras relativas à venda e locação de imóveis adquiridos com financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida e você deve estar se perguntando quais são as punições para quem descumpre essas regras. Agir incorretamente pode levar a sérios prejuízos como processo judicial e até mesmo a perda do bem sendo assim fique atento para o cumprimento de todas as regras e preserve aquilo que se dedicou tanto para ter e chamar de seu.

Se for identificado que o beneficiário ofereceu o imóvel para venda antes da conclusão do financiamento ou fez um contrato de gaveta é possível que o banco solicite na justiça a retomada do imóvel. A forma de evitar a perda do imóvel nesse caso é quitar o financiamento antes do fim da ação judicial.

Uma regra importante de conhecer antes de fazer a venda é que cada pessoa pode participar somente uma vez do Programa Minha Casa Minha Vida, ou seja, vendendo seu imóvel você não poderá fazer uma nova inscrição. A Caixa Econômica Federal realiza a análise da ocupação dos imóveis da faixa 1 para se certificar de que as regras não estão sendo burladas. O objetivo é ter certeza de que os ocupantes permanecem sendo os compradores do imóvel. Com um sistema de vigilância rigoroso a Caixa tenta coibir que beneficiários da faixa 1 realizem vendas dos seus imóveis, algo que é expressamente proibido.

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Categoria(s) do artigo:
Imóveis

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