Como Cancelar a Compra de um Imóvel Financiado?

Comprar um imóvel próprio é um grande sonho para muitos brasileiros, no entanto, para alguns pode se tornar um verdadeiro pesadelo se o financiamento não couber no orçamento em médio e longo prazo. Nessa esfera surgem algumas dúvidas pertinentes sendo a principal delas se existe a possibilidade de cancelar o financiamento.

Continue lendo para conhecer a resposta para essa questão e ter solucionadas outras dúvidas como, por exemplo, de que maneira o imóvel pode ser devolvido. Vale a pena ficar a par desse tema.

Desistência do Financiamento do Imóvel

É possível desistir do financiamento de um imóvel, porém, a forma e as consequências que essa desistência terá dependem do que diz o contrato. Há diferentes tipos de financiamento de imóveis como aquele feito diretamente com o incorporador ou construtor; o misto (parte do financiamento é feita diretamente com o construtor ou incorporador e a outra parte por uma instituição bancária) e os financiamentos do SFH (Sistema Financeiro Habitacional) ou do SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário).

Financiamento de Imóvel

Financiamento de Imóvel

É importante dizer que esses são apenas alguns exemplos de tipos de financiamento de imóveis. Há outras modalidades como o consórcio imobiliário, o financiamento através de cooperativa habitacional entre outras. Nesse artigo abordaremos a possibilidade de desistência do financiamento de imóveis adquiridos através do Programa Minha Casa Minha Vida.

Devolução de Imóvel Financiado Pela Caixa Econômica Federal

A devolução é permitida desde que o imóvel tenha sido adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida. É interessante observar que até o ano de 2017 não havia previsão legal de desistência do financiamento do imóvel pela impossibilidade de pagamento.

As regras relacionadas a devolução estavam previstas pela PORTARIA Nº 606 de 14 de dezembro de 2016 restringindo-se a casos em que o beneficiário não podia ocupar a unidade habitacional em decorrência de ameaça ou invasão; ter algum familiar atendido por medida protetiva ou a família estar enquadrada em programas de proteção de testemunhas ou vítimas.

Porém, alguns estudos empreendidos pelo Governo Federal em 2016 detectaram que havia um número significativo de pessoas que não tinham condições de se manter pagando o financiamento dos imóveis. O motivo para isso era bem claro, a taxa de desemprego a partir daquele ano havia subido para o patamar dos dois dígitos.

Devido a esse cenário economicamente desfavorável para os principais beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida houve uma revisão nas regras de devolução em 2017. O objetivo era permitir que o distrato (cancelamento) do financiamento realizado pelo programa fosse mais simples sem gerar grandes prejuízos.

Exigências Para a Devolução do Imóvel Financiado

Calcular Devolução Financiamento

Calcular Devolução Financiamento

A nova regra, estipulada em 2017, manteve as hipóteses anteriores já mencionadas com a inclusão da opção de devolução por solicitação do beneficiário (consta no artigo 1° da PORTARIA N° 488, de 18 de julho de 2017). Há a possibilidade do beneficiário solicitar a devolução do imóvel, contudo, há algumas exigências para que o distrato seja realizado, confira a seguir.

– Pedido Formal Por Escrito de Desistência

Pedido de Devolução Imóvel

Pedido de Devolução Imóvel

 O beneficiário deve formalizar o pedido de desistência junto à instituição financeira contratante. É preciso fazer uma manifestação oficial de que deseja cancelar o contrato e dessa forma devolver o imóvel. A manifestação deve ser feita por escrito com todos os dados do beneficiário e do imóvel em questão. Nessa explicação deve constar o motivo da desistência, pode ser uma questão financeira ou profissional, por exemplo.

– Requerimento do Beneficiário

Cálculo de Imóvel

Cálculo de Imóvel

É necessário que o requerimento do beneficiário possua a ciência do ente público responsável por fazer a seleção da demanda. Isso quer dizer basicamente que a manifestação formal por escrito mencionada acima deve ser protocolada juntamente ao ente financeiro responsável por liberar o crédito para comprar o imóvel.

– Obrigações e Encargos em Dia

Pagamentos em Dia

Pagamentos em Dia

Para a desistência do financiamento é necessário que todas as obrigações e encargos referentes ao contrato e ao imóvel estejam em dia. Não é permitido aderir ao programa de desistência do financiamento se tiver com prestações atrasadas. Devem estar em dia às prestações do financiamento, encargos incidentes sobre o imóvel, impostos e taxas condominiais.

– Imóvel Não Pode Estar em Situação de Ocupação Irregular

Imóvel Financiado

Imóvel Financiado

O imóvel devolvido não pode estar em posse de terceiros. É uma exigência que tenta evitar problemas com os contratos de gaveta que podem levar ao cancelamento do financiamento por ter outra pessoa morando na residência.

– Restituição do Imóvel nas Mesmas Condições Iniciais

Custo Devolução Imóvel

Custo Devolução Imóvel

 Para que o imóvel possa ser devolvido é necessário que esteja nas mesmas condições físicas que possuía no momento da contratação. Estando tudo certo com as exigências mencionadas acima é realizada uma vistoria para se ter certeza das condições do imóvel.

– Despesas a Cargo do Beneficiário

Despesa Devolução do Imóvel

Despesa Devolução do Imóvel

O beneficiário deve saber que ficará a seu cargo todas as despesas, obrigações, custas cartorárias e encargos relacionados a rescisão. O desistente deve saber que todas as despesas relacionadas à transferência (incluindo as despesas com a nova escritura, registro e imposto de transmissão do bem) ficarão sob sua responsabilidade.

Posso Ter Parte do Dinheiro do Financiamento de Volta?

Trata-se de um ponto polêmico, de maneira geral entre as regras de distrato da PORTARIA Nº 488, de 18 de julho de 2017, não há previsão de ressarcimento. Inclusive segue até pelo contrário, há a exigência do pagamento das prestações que estiverem atrasadas assim como o pagamento de encargos incidentes do distrato.

No entanto, é importante mencionar que o contrato de compra e venda de um imóvel (mesmo pelo Sistema Financeiro Habitacional) tem características de uma relação de consumo. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é possível aplicar em contratos regidos pelo SFH o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No CDC consta no Artigo 53 que se consideram nulas as cláusulas de perda total do valor das prestações pagas.

Quando o contrato é desfeito por culpa exclusiva do vendedor há a devolução integral. Já no caso da desistência ser de responsabilidade do comprador há devolução parcial. No entanto, não há uma regra absoluta de qual o percentual que será descontado nessas hipóteses. É importante ser orientado por um advogado para entender quais são as suas chances.

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Categoria(s) do artigo:
Imóveis

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