O Que Acontece Se Deixar de Pagar o Financiamento da Caixa?

O sonho de muitos brasileiros é ter um imóvel próprio, nos últimos anos esse desejo tornou-se mais palpável para uma parcela maior da sociedade devido à facilitação de processos de financiamento imobiliário por vários bancos em especial a Caixa Econômica Federal.

No entanto, nem todo mundo que obtém o financiamento de uma instituição financeira consegue arcar com o compromisso uma vez que pode se tornar bastante oneroso, em particular em ocasião de uma crise econômica. Inicialmente o atraso do pagamento das parcelas do financiamento gera multa e juros de acordo com o número de dias de atraso. Além disso, a Caixa pode incluir as informações do cliente nos cadastros restritivos de crédito como o SERASA, por exemplo.

Persistindo o não pagamento das parcelas atrasadas a Caixa pode levar o imóvel a leilão. É importante mencionar que na alienação fiduciária não é possível transferir o seu imóvel para um terceiro sem que a Caixa dê o consentimento uma vez que o mesmo está em nome da instituição financeira, apenas é transferido para o cliente com a quitação do financiamento.

Entendendo a Situação

Apenas 3 Parcelas São Suficientes Para Virar um Problema

Apenas 3 Parcelas São Suficientes Para Virar um Problema

 No período entre 2007 e 2008 teve início um processo de facilitação do acesso ao crédito para financiamento de imóveis. Pessoas que apenas sonhavam em ter uma casa própria se viram diante da realização desse intento. No entanto, parte desses indivíduos não estava preparado para o compromisso financeiro de longo prazo que estava assumindo.

Quando o comprador de um imóvel financiado deixa de pagar três parcelas já pode ter o mesmo retomado pela instituição financeira. Dessa forma o ideal é evitar que se acumulem três parcelas em atraso. Ao perceber que está com um problema para pagar uma parcela do financiamento é válido que o indivíduo recorra aos seus fundos de economia como FGTS ou poupança, por exemplo. Até buscar por um empréstimo junto ao próprio banco ou outra instituição financeira pode ser uma boa saída.

Inclusive existe a possibilidade de propor uma renegociação com o banco com a possibilidade de incluir as parcelas atrasadas como parte do saldo devedor. O que não pode é deixar a situação ir correndo sem fazer nada para resolvê-la efetivamente. Tomar uma atitude evita se ver diante de um cenário de leilão do seu imóvel.

Atenção

 O mutuário deve a todo custo evitar que chegue a um cenário de três parcelas do financiamento em atraso, pois quando a retomada é feita pelo banco a única chance de reaver o imóvel é na Justiça e antes que ele seja arrematado.

Confira Algumas Dicas

Confira Algumas Dicas

Procedimento de Execução da Dívida

 A Lei n° 9.514 de 1997 autoriza que os bancos retomem imóveis financiados cujas parcelas não estejam sendo quitadas corretamente pelos mutuários. De acordo com o texto legal os imóveis podem ser levados a leilão como uma forma de o banco retomar o que perdeu. Considera-se inadimplência passível de retomada do imóvel a partir da terceira parcela não quitada.

A cobrança é realizada de forma extrajudicial, os devedores recebem notificação por meio do cartório. A partir do recebimento da notificação o mutuário tem 15 dias para efetuar o pagamento da dívida toda, caso isso não aconteça o banco pode colocar o imóvel à venda através de leilão.

O Leilão do Imóvel

 O processo de leilão de imóveis retomados é dividido em duas fases, na primeira o imóvel é disponibilizado para ser arrematado pelo preço de avaliação. Se não houver lances é então designado um novo leilão em que o imóvel será oferecido por valor igual ou superior ao do valor da dívida. Como o leilão é extrajudicial (significa que não depende do processo) não há a possibilidade de defesa do mutuário.

Contudo, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) defende que o fato do imóvel estar em processo de leilão não impede que o mutuário efetue o pagamento da dívida. Sendo assim o mutuário pode efetuar o pagamento a qualquer momento desde que antes do arremate do imóvel. Em resumo se o mutuário pagar a dívida antes que o imóvel seja arrematado em leilão pode reaver a sua propriedade desde que entre com uma ação judicial.

Dicas Para Ganhar Tempo

 Quando se está sob a ameaça de perder um imóvel financiado por não conseguir arcar com as parcelas do financiamento é crucial ganhar tempo, não é mesmo? Confira a seguir as dicas que daremos abaixo e garanta as suas chances de manter a sua propriedade.

– Renegociação das Parcelas Com o Banco

 Uma forma prática de evitar que a sua situação de inadimplência se complique é negociar com o banco, muitas dessas instituições financeiras já tem estratégias de negociação. Ao negociar diretamente na fonte o mutuário evita ter que arcar com os custos de um advogado para dar início a uma ação judicial.

Uma possibilidade é que a parcela em atraso torne-se parte do saldo devedor sendo somada a outras parcelas futuras, o valor dessas parcelas aumenta, mas não se terá uma dívida. Quando não há como chegar a um acordo com o banco indica-se dar início a uma ação judicial.

– Tenha Um Plano

 Está prevendo que em algum momento não conseguirá mais arcar com as parcelas do financiamento por estar com problemas financeiros? A dica é ter um plano como a solicitação da suspensão do pagamento das prestações por um tempo determinado. Quem tem financiamento pelo programa Minha Casa Minha Vida pode solicitar um seguro que cobre até 36 meses de prestações se o mutuário ficar desempregado.

– Vender o Imóvel Pode Ser Uma Opção

 Uma alternativa para a falta de dinheiro para pagar as parcelas do financiamento do seu imóvel é vendê-lo. Ao vender você consegue dinheiro para quitar as suas dívidas e quem sabe até retomar o seu sonho de ter uma casa própria no futuro. A venda é melhor do que perder o seu imóvel por não ter como arcar com as suas dívidas em médio e longo e prazo. Ter seu imóvel retomado pelo banco e levado a leilão pode significar a perda de algo que você se esforçou muito para ter.

Com essas dicas você consegue algum tempo para se recuperar de uma eventual crise econômica!

 

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Categoria(s) do artigo:
Economia

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