IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um imposto de ambito nacional, instituido a nivel estadual, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, inciso III. O valor do IPVA é estabelecido segundo os critérios e as regras determinadas em cada estado, e do valor total arrecadado no pagamento do IPVA devido de cada veículo, metade do valor é destinada ao governo do estado e outra metade ao município de origem do veículo, ou seja, onde ele foi emplacado. O fato gerador do IPVA em todos os estados brasileiros é a propriedade do veículo no dia primeiro de janeiro de cada ano, sendo ele calculado sobre o valor venal do veículo de acordo com os critérios próprios de cada estado.
O pagamento do IPVA em todo o território nacional começa a partir de janeiro, e algumas regras são unanimes em todos os estados. O pagamento pode ser feito parcelado ou em uma cota unica, quando é oferecido aos contibuintes um desconto. O vencimento o IPVA se dá de acordo com o final da placa do veículo e seu pagamento é obrigatório para obtenção do licenciamento do veiculo junto ao Detran. As informações sobre o IPVA de seu veículo podem ser obtidas no site da secretaria da fazenda do seu estado, através da inserção do código do Renavam do seu veículo.