O TSE – Tribunal Superior Eleitoral alerta aos eleitores que não compareceram as urnas nas últimas eleições para que justifiquem a sua ausência no prazo máximo de 60 dias a contar da data do pleito eleitoral, caso a justificativa não tenha sido realizada por ocasião da eleição.
Como justificar
O TSE disponibiliza via online formulários para que os eleitores façam a sua justificativa. Os formulários também estavam disponíveis no dia da votação nos locais da mesma e no horário das 8 às 17 horas. Os documentos necessários para este procedimento são: carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de motorista, ou seja, um documento oficial que contenha foto. É preciso ter em mãos o número do seu título de eleitor. Não há limite para as justificativas, mas caso o eleitor não vote por três eleições em sequência e não justifique sua ausência podem ser surpreendidas com o cancelamento de seu titulo de eleitor.