O Tribunal Superior Eleitoral, que é constituído de sete pessoas no mínimo, sendo dois deles advogados, dois juízes do Superior Tribunal da Justiça, e os outros três juízes do Supremo Tribunal Eleitoral.
Cada um dos juízes poderá servir por dois anos, ou no máximo 4 anos, exceto por justificativa, mas podendo ser interrompido em casos determinados, do tipo candidatura de algum parente, ou alguém com que tenha afinidade no cargo de Jurisdição do juiz.
O afastamento nesse caso é inevitável desde a homologação do candidato até a apuração final.
O presidente do STE é escolhido entre três juízes do Supremo Tribunal Federal, sendo o vice, um dos dois que sobraram. E para a escolha dos advogados, que são dois, 6 são os candidatos pelo Superior Tribunal Federal, e três são os que serão apresentados ao Presidente da República para serem nomeados após a impugnação não podendo ser constados membros dos Ministérios e magistrados aposentados.