STE

O Tribunal Superior Eleitoral, que é constituído de sete pessoas no mínimo, sendo dois deles advogados, dois juízes do Superior Tribunal da Justiça, e os outros três juízes do Supremo Tribunal Eleitoral.

Cada um dos juízes poderá servir por dois anos, ou no máximo 4 anos, exceto por justificativa, mas podendo ser interrompido em casos determinados, do tipo candidatura de algum parente, ou alguém com que tenha afinidade no cargo de Jurisdição do juiz.

Superior

O afastamento nesse caso é inevitável desde a homologação do candidato até a apuração final.

O presidente do STE é escolhido entre três juízes do Supremo Tribunal Federal, sendo o vice, um dos dois que sobraram. E para a escolha dos advogados, que são dois, 6 são os candidatos pelo Superior Tribunal Federal, e três são os que serão apresentados ao Presidente da República para serem nomeados após a impugnação não podendo ser constados membros dos Ministérios e magistrados aposentados.

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Categoria(s) do artigo:
Política

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