Estatuto da Criança

Você sabe o que é o Estatuto da Criança e do Adolescente ou simplesmente a sigla ECA? São normas que garantem a proteção total das crianças e dos adolescentes. Através do que é determinado neste documento, os juízes tomam as suas decisões em relação as crianças e adolescentes, regulando os seus direitos.

A Instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente

Em 13 de julho de 1990, o governo brasileiro instituía uma nova lei de número 8.069, cujo objetivo era aquele de regulamentar os direitos que fizessem referência as crianças e aos adolescentes. Para desenvolvê-las o governo inspirou-se na Constituição Federal de 1988. Além disso, outros regras já instituídas internacionalmente serviram de inspiração para criar o Estatuto da Crianças e do Adolescente, são eles:

  • Leis das Organizações das Nações Unidas no que diz respeito a “Delinquência Juvenil”.
  • A “Declaração dos Direitos Infantis”
  • Das Organizações das Nações Unidas, as regras básicas de administração da Justiça das Crianças e da Juventude.

Características e Conceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente

O ECA foi escrito e dividido em dois livros e separados da seguinte forma:

  • Prevê a proteção dos direitos bases das crianças e dos adolescentes que garantam o seu desenvolvimento.
  • O segundo fala dos órgãos e como devem ser garantidos os direitos protetivos das crianças e dos adolescentes, como por exemplo, a adoção.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 12 anos são considerados crianças e  indivíduos com idade entre 12 e 18 anos são adolescentes. E isso é considerado na hora de pessoas dentro dessa faixa de idade precisa “resolver” algum ato perante a lei, como por exemplo, casar-se.

A Aplicação da Leis Para Crianças e Adolescentes Segundo o ECA

As penalidades para as crianças e adolescentes são chamadas de “medidas socioeducativas”e quem as aplica é um juiz.

As medidas socioeducativas podem ser:

  • Apenas uma advertência verbal (admoestação);
  • O juiz pode determinar que a criança ou adolescente reparem o que foi cometido quando se trata de dano ao patrimônio;
  • O juiz determina que sejam realizados trabalhos comunitários que podem durar até 6 meses e não ultrapassarem 8 horas por semana e que a penalização não atrapalhe os estudos (sábados e domingos podem ser considerados);
  • O juiz também pode condenar a “liberdade assistida” com alguém determinado para avaliar a cada 6 meses o comportamento do adolescente;
  • Semiliberdade quando o crime é considerado mais grave e neste caso, o tempo mínimo é de 6 meses;
  • No caso do pedido de internação da criança ou do adolescente se observa a brevidade ( 6 meses mínimo e 3 anos no máximo) e a excepcionalidade (em três situações é considerada: furto quando há agressão, homicídio, roubo e estupro). Além disso, quando não é o primeiro crime do menor, diretamente ele é condenado a ir para uma instituição com prazo mínimo de 3 meses.

Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente

A nossa Constituição é do ano de 1988, o que significa que foi promulgada antes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

No ano seguinte, foi promulgada os Direitos da Criança pela ONU e no Brasil, as regras foram confirmadas no ano de 1990, em 24 de setembro.

Antes de se criar o ECA, as leis para as crianças e adolescentes eram diferentes. Eram consideradas crianças e adolescentes aqueles que eram filhos de “integrados e incluídos”.

E aqueles que eram filhos de pessoas excluídas da sociedade ou pobres eram chamados de menores. E também eram considerados crianças e adolescentes, porém, “ de segunda classe”. Para esse segundo grupo a lei não era a mesma aplicada no primeiro grupo. Para eles a lei era do “direito penal do menor”.

Foi somente com a promulgação da Constituição brasileira de 1988 e a chegada do Estatuto da Criança e do Adolescente é que as crianças e os adolescentes passaram a ser vistos da mesma forma, não importando a classe social e nem a raça.

Uma das coisas que mudaram com a entrada em cena da Constituição de 1988, pela Convenção da ONU de 1989, pelo ECA de 1990 é que as crianças que até então eram chamadas de “menores” passaram a ser denominadas nesses documentos de “criança e adolescente”.

O termo “menor” passou a ser considerada uma forma “discriminatória negativa” depois da instituição de todas as regras e determinações e deixou de ser usada em documentos oficiais.

A Descrição de Criança e Adolescente no Estatuto da Criança e do Adolescente

Para o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente a descrição desse grupo de pessoas é a seguinte:

“É considerada criança, diante da lei brasileira, uma pessoa que tenha completado no máximo 12 anos de idade, e aquelas que estão na faixa etária entre 12 e 18 anos são consideradas adolescentes.”

Em 8 de dezembro de 2004 foi feita uma emenda a Constituição no artigo quinto do parágrafo 3: “todo e qualquer regra internacional que for aprovada e que diga respeito aos direitos humanos, em todas as Casas do Congresso Nacional, dividida em 3 turnos, considerando pelo menos 3 partes dos votos relativos a quantidade dos membros, passam a ser consideradas emendas na constituição brasileira.”

Com essa decisão mudou o modo como os tratados entravam para a ordem jurídica do país. Antes dela não existia determinação de quantidade de pessoas para aprovar.

Sendo assim, a primeira modificação foi em relação ao conceito de “criança”, que passa a ser aquela que não superou 12 anos e “adolescente”, que é aquele que está com idade entre 12 a 18 anos. E  sendo assim, crianças e adolescentes recebem tratamento diferenciado.

Vale ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente além de cumprir o seu dever de determinar regras para indivíduos nas devidas faixas etárias, também as protege em outras áreas, que são: trabalho, saúde, educação e assistência social.

No caso dos adolescentes foram suspensas as punições e as medidas de punição passaram a ser protetivas e aplicadas as regras socioeducativas, caso, estes, venham cometer infrações.

https://www.youtube.com/watch?v=4RxTlIMNJmY

Conheça o nome de algumas pessoas que participaram da redação do Estatuto da Criança e do Adolescente: Paulo Afonso Garrido de Paula, Antônio Carlos Gomes da Cosa, Maria de Lourdes Trassi Teixeira, Edson Sêda e Ruth Pistori.

Estatuto da Criança

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), trata-se de uma lei que vem tratar dos direitos referentes a criança e ao adolescente, todas as normas reunidas neste documento tem o intuito de proteger integralmente crianças e adolescentes e são devidamente fundamentadas e baseadas nas diretrizes regidas pela Constituição Federal datada do ano de 1988, mas também cabe ressaltar que internalizou normas de âmbito internacional provenientes da ONU. Dentre as muitas leis de importância política a aprovação do ECA representou um avanço muito importante na defesa dos menores brasileiros, especialmente em se tratando de uma sociedade tão repleta de diferenças gritantes, injustiças sociais, analfabetismo, desemprego e uma série de fatores que ameaçam a integridade física e emocional de milhares de crianças e adolescentes. O estatuto da criança compõe dois livros, um deles se refere aos direitos da criança e ao adolescente enquanto o outro se dedica aos órgãos competentes e seus devidos procedimentos de proteção.

Estatuto da Criança

Estatuto da Criança

Dualidade do Estatuto

O estatuto da criança gerou e ainda gera uma grande polemica em torno de suas regulamentações, acredita-se que os menores foram beneficiados, contemplados com diversos direitos em detrimento de seus deveres para com a sociedade, mas isto é um engano ocasionado pela simples falta de pleno conhecimento desta lei. Profissionais ligados a área da educação devem ter um ECA em mãos, pois comumente se deparam com os chamados problemas da modernidade, condutas indevidas de seus alunos em ambiente escolar, falta de respeito quase que generalizado sendo direcionado tanto aos professores quanto para os demais alunos das escolas.

Lei

Lei

E centenas de outros casos em que podemos perceber evidencias de violência e maus tratos por parte dos pais ou responsáveis. Nestes casos o ECA tem procedimentos adequados que defendem sim os direitos do menor, mas também responsabilizam e penalizam, se necessário, os pais e ou responsáveis pela criança. Cada caso deve ser avaliado cuidadosamente e encaminhado de acordo com suas especificidades.

Resumo

Resumo

Direitos e Deveres Garantidos

De acordo com a lei considera-se criança o individuo com 12 anos incompletos, sendo que dos 12 aos 18 incompletos estão os adolescentes. Uma nova ótica sobre a infância e a adolescência é desvendada através do estatuto da criança e do adolescente, onde para cada direito existe um dever correspondente, bem como existem as penalidades especificas a serem aplicadas de acordo com ao ato infracional que foi cometido.Mas como em todo processo de educação, este estatuto também visa principalmente à permanência destes indivíduos em seu local de origem, junto as suas respectivas famílias, mas para isso precisam estar assegurados os direitos básicos a saúde da criança, educação da criança, harmonia, respeito, direito de brincar, de permanecer de certa forma inocente com suas brincadeiras de criança sem precisar trabalhar ou pedir esmolas pelas ruas, etc. Vale à pena consultar o ECA e conhecer mais a respeito desta lei de suma importância para nossas crianças e adolescentes.

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Categoria(s) do artigo:
Política

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