Provavelmente assistindo a um telejornal você já escutou falar em revisão criminal, que é uma possibilidade que pode ser requerida pelo advogado da pessoa condenada ao juiz.
Porém, nem toda sentença está sujeita a uma revisão criminal, a lei prevê o pedido em alguns casos, seguindo as regras do Código Penal brasileiro.
A revisão criminal pode ser pedida quando: A decisão for contrária ao texto da lei vigente, se a sentença tiver sido baseada em documento, exames, depoimentos falsos (é necessário provar a inveracidade das provas), se depois da sentença surgirem novos fatos que indiquem a inocência do condenado ou que sirvam para amenizar a pena.
Segundo o Código Penal brasileiro a revisão criminal deve verificar se a decisão não transitou em julgado, isto é, se está dentro do prazo permitido pela lei. E ainda, se realmente as alegações para a revisão criminal são novas ou se trata apenas de “mera reiteração”.