Dependentes Químicos: Internação Involuntária

…“Comecei a perceber a mudança de comportamento de meu filho. Depois, as faltas ao serviço sem justificativa, dias sem aparecer em casa e sem dar notícias. Ele começou a emagrecer, começou a andar sujo pelas ruas. Comecei a questionar, e então vieram as primeiras agressões. Então, resolvi aceitar o que até o momento não queria enxergar: – Meu filho era um drogado”…

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Dependentes Químicos

Pais e mães ficam receosos e sem ação quando descobrem um filho ou uma filha usuário (a) de drogas. Primeiro vem o choque, depois o desespero e por último: O que fazer? – Alguns tentam o diálogo, a reaproximação ou terapias em grupo. Mas nada surte efeito.

O problema? – Exatamente o que o próprio nome diz: dependentes químicos. Estas pessoas já não tem mais liberdade sobre suas ações, viraram escravas do vício. E para muitas, a luta nem começa, pois perde-se a vida ainda no meio do caminho. Outros, não aceitam que são doentes e precisam de ajuda; simplesmente criam um mundo e se escondem dentro dele.

Então, o que fazer? – Para alguns, a única solução é a “Internação Involuntária”.

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O Problema

O que é internação involuntária? – É a utilização de meios legais como parte de uma lei para internar uma pessoa contra a sua vontade, ou sob seus protestos. Apesar de gerar controversas tanto por parte de familiares, quanto por parte de juntas médicas, é um procedimento legal e muitas vezes, a única solução.

Porém, não é toda clínica que pode exercer esta intervenção. Para isso, ela tem de ter registros que autorizem este procedimento. Segue abaixo os itens necessários:

– Alvará de Funcionamento emitido pela prefeitura;

– Autorização da Vigilância Sanitária; Inspeção do Corpo de Bombeiros;

– Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

– Autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado.

Como Proceder:

Deve-se fazer uma solicitação de internação a clínica. Em seguida, o ministério público é avisado, de acordo com as determinações da portaria federal nº 2.391/2002/GM e da lei 10.216. Porém, o processo só é feito com diagnóstico médico de clínico especialista em dependência química.

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Como Proceder

E quem pode fazer este pedido? – Apenas pai, mãe, irmãos… Ou seja, familiares consanguíneos. Cônjuges não têm permissão para autorizar este procedimento.

Os itens acima e os procedimentos descritos são essenciais para uma internação legalizada. Se a clínica não dispuser dos documentos e o diagnóstico não for emitido – a internação não pode ser realizada.

Verificados os itens que legalizam o procedimento, não deixe também de averiguar se o estabelecimento tem suporte para receber pessoas nesta situação. É importante o acolhimento que o dependente terá, pois, serviços de qualidade e eficientes é a chave para o sucesso da recuperação.

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