Quais os Dias de Carnaval que São Feriado?

Para você o carnaval é um feriado nacional? Se respondeu sim saiba que na verdade os dias mais festivos do ano em nosso país não estão na lista de feriados oficiais. De acordo com a legislação os feriados nacionais oficiais são: 1° de janeiro, 21 de abril (Dia de Tiradentes), 1° de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil), 2 de novembro (Dia de Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

Em alguns Estados e municípios brasileiros há exceções em relação ao carnaval em decorrência de legislação específica que determina que um ou mais dias de festejo são feriados. No Rio de Janeiro, por exemplo, o carnaval é feriado desde 2008, mas em São Paulo não é feriado. Isso quer dizer que na capital paulista e outras cidades sem legislação específica para esse ponto vale a lei nacional que não entende o carnaval como feriado.

Trata-se de um feriado facultativo em que os empresários podem decidir se desejam ou não dar a folga para seus colaboradores. Continue lendo para entender melhor como funciona essa lógica quanto à definição de feriado de carnaval.

Dar ou Não Folga Para os Funcionários?

Hoje em dia há uma cultura de maior valorização do capital humano de maneira que pode ser interessante conceder o carnaval como folga para que os colaboradores não se sintam injustiçados. A empresa pode estabelecer um acordo de compensação das horas de folga com os seus funcionários.

No entanto, é fundamental se atentar para a criação de um padrão. Se ao longo dos anos a companhia oferece feriado para seus empregados no carnaval terá então a criação de um padrão que não poderá ser rompido. Basicamente quer dizer que a companhia não pode simplesmente suspender a oferta do feriado, é um direito adquirido dos funcionários.

Muitos serviços, porém, não funcionam habitualmente no período de carnaval como agências bancárias, por exemplo. Partições públicas também costumam fechar no período da festa mais popular do país. Geralmente instituições e empresas que fecham no carnaval não têm seus serviços funcionando nem na segunda e nem na terça. Na quarta-feira de cinzas volta a funcionar.

Segunda e Terça-Feira de Carnaval é Dia Útil?

Tanto a segunda quanto a terça-feira de carnaval são dias úteis se na sua cidade ou Estados não há legislação que diga o contrário. Sendo assim empresas que determinam o funcionamento normal podem exigir que seus colaboradores se apresentem no carnaval para trabalhar.

Folga: Acordo Entre as Partes

Muitas empresas optam por dar folga para seus colaboradores durante o carnaval por não ser um período muito produtivo – não podemos nos esquecer de que bancos e outras instituições estão fechadas. Nesse caso é estabelecido um acordo entre os funcionários e o empregador. É importante dizer que não pode ser realizado nenhum desconto mensal do salário do funcionário e nenhuma sanção em decorrência dessa folga.

O empregador pode negociar com seus empregados a concessão de folga nos dias de feriado com algum tipo de compensação posterior como o sistema de banco de horas. As horas da folga podem ser compensadas por meio de hora extra ou pelo banco de horas. Nesse caso as horas dos dias em que não se irá trabalhar se tornam horas em débito para compensar em outros dias num prazo de tempo determinado pela companhia. Uma forma prática de resolver a questão é fazer uma negociação por meio de convenção coletiva.

Esse tipo de acordo pode ser fechado diretamente entre o empregador e os funcionários se ficar estabelecido que a compensação deverá ser feita em até seis meses. No entanto, caso a empresa estabeleça que a compensação deverá ser feita em até 12 meses deverá decidir isso num acordo coletivo em que participe o indicador.

E Se o Funcionário Faltar Sem Estar Dispensado?

Se um funcionário simplesmente faltar no trabalho, sem que haja um acordo ou que seja um feriado válido, poderá sofrer uma sanção disciplinar considerada cabível pelo empregador. Faltar ao trabalho sem uma justificativa plausível é um descumprimento da principal regra laboral, o comparecimento ao local do trabalho.

Contudo, é essencial que a punição seja proporcional ao histórico do colaborador, ou seja, se foi a primeira vez que ele infringiu uma regra basta que o seu líder direto converse com ele e lhe dê uma advertência verbal. Se isso voltar a acontecer cabe então uma advertência por escrito. As punições seguintes são suspensão e dependendo da quantidade de reincidências pode chegar até a uma demissão por justa causa.

Contestação

Como mencionamos no começo do artigo empresas que sempre concederam os dias de carnaval como feriado não podem simplesmente recuar dessa decisão. Isso quer dizer que os funcionários podem contestar a não concessão do feriado num ano se nos anos anteriores o carnaval era feriado com direito a folga.

No entanto, existe o entendimento de que se não havia nada em relação ao feriado de carnaval na convenção coletiva não há problema da empresa recuar dessa concessão. O ideal em casos assim é que haja uma negociação entre colaboradores e a companhia para chegar a um acordo bom para as duas partes.

Pagamento em Dobro Para Feriado de Carnaval

Feriados de Carnaval

Feriados de Carnaval

Em cidades e Estados em que o carnaval é feriado os empregadores que solicitarem que seus funcionários trabalhem devem efetuar o pagamento das horas em dobro ou negociar uma folga posterior. É proibido o trabalho em dias de feriado, a exceção fica por conta de atividades que tenham uma natureza que não possa ser interrompida.  Porém, é necessário lembrar que o feriado de carnaval – onde é feriado – é a terça-feira, então a segunda e a quarta não se encaixam nessas definições.

Feriado Para Quem Trabalha no Regime 12×36

O regime 12×36 é aquele em que o funcionário trabalha 12 horas e descansa 36 horas. Conforme as regras da reforma trabalhista quem atua nesse regime não tem direito a pagamento dobrado ou compensação de feriado uma vez que seu pagamento mensal já possui pagamento ou folga no caso de feriado.

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Categoria(s) do artigo:
Cultura

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