O Passo a Passo Para Retirar o Passaporte

Para Retirar o Passaporte, Siga Alguns Passos Que Daremos á Seguir.

1º Passo – Verifique toda a documentação necessária para retirar o passaporte. ATENÇÃO: Não existe prorrogação e nem renovação de passaporte, se o seu estiver com prazo de validade prestes a expirar ou estiver expirado e você quer obter um novo documento de viagem, será exigido de você todos os documentos originais relacionados e você precisará solicitar a emissão no próximo passo.

2º Passo – Solicite a emissão do passaporte. ATENÇÃO: a GRU – Guia de Recolhimento da União, será emitida somente depois da inclusão dos seus dados. Caso você tenha alguma duvida em relação  ao preenchimento dos seus dados ligue para 104.

3º Passo – Pague a GRU – Guia de Recolhimento da União – respeitando sempre a data de vencimento.

4º Passo – Va ao posto do DPF com a documentação original exigida, com o protocolo da solicitação, e a Guia de Recolhimento da União paga. Não precisa levar fotografia, pois será coletada no momento. Existe algumas unidades do DPF que precisa ser feito um agendamento prévio.

5º Passo – Acompanhe o andamento do seu pedido de passaporte, através de consulta por site.

6º Passo – O passaporte será entregue a seu titular, pessoalmente, diante da apresentação do documento de identidade e assinatura comprovando o recebimento. Busque o seu passaporte no local e horário indicados.

O Passo a Passo Para Retirar o Passaporte

O Passo a Passo Para Retirar o Passaporte

Passo a Passo Para Retirar o Novo Passaporte.

O novo Passaporte comum padrão ICAO, de cor azul, foi implantado em todo território nacional. A taxa de confecção mais recente, para a confecção do novo passaporte, gira em torno de R$ 156,00.

Atenção o titular do passaporte de cor verde, o passaporte comum antigo, poderá usa-lo até a data de vencimento contida na caderneta.

Passo a Passo Para Retirar o Novo Passaporte.

Passo a Passo Para Retirar o Novo Passaporte.

Como Solicitar Passaporte! Mais Detalhado.

  1. Acesse o endereço eletrônico seguinte, www.dpf.gov.br e clique no link ‘Requerer Passaporte’.
  2. A seguir, ira abrir uma página, a qual você deverá ler atentamente todas as informações, e em seguida, clicar em ‘Emissão do Passaporte’.
  3. Agora você terá de preencher um formulário com os seus dados e no final você irá escolher um código de segurança e confirmar a emissão.
  4. Em seguida irá abrir uma nova página, onde será exibido 3 botões. Primeiro clique no ‘gerar protocolo’, em seguida clique no ‘gerar GRU’, a guia de pagamento da taxa, e ara finalizar clique em fechar.ATENÇÃO: Para a impressão da GRU e do Protocolo, é necessário que seu computador tenha instalado o programa Adobe Acrobat Reader para que possa ser aberto. Se você não tiver o programa instalado, na página você encontrará um link para a instalação do programa.
  5. A presença do requerimento é obrigatório na unidade do DPF, principalmente para menores de 18 anos.
  6. Depois de solicitar a impressão do Protocolo e GRU, vá para a página ‘Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte Comum – Padrão ICAO’ e clique em “Obter informações sobre os postos de atendimento da Polícia Federal”.

Saiba Mais…

Prazo De Entrega.

Os documentos serão verificados pela Unidade da Polícia Federal, a qual também irá coletar os dados eletrônicos e assim será impresso o protocolo, o qual constará a provável data de entregue do passaporte, a qual gira em torno de 6 dias úteis no máximo.

Validade Do Passaporte

A validade do Passaporte chega a valer até 5 anos. Assim que expirado o prazo de validade você deve imediatamente solicitar um novo passaporte.

Alguns passaportes tem a validade de acordo coa idade como:

De 0 a 1 ano de idade a validade do passaporte é de 1 ano;

De 1 a 2 anos de idade a validade do passaporte é de 2 anos;

De 2 a 3 anos de idade a validade do passaporte é de 3 anos;

De 3 a 4 anos de idade a validade do passaporte é de 4 anos;

+ 4 anos de idade a validade do passaporte é de até 5 anos.

O Que Fazer Quando o Passaporte Estiver Com a Data De Validade Vencida?

Quando o Passaporte estiver com a data de validade vencida, você deve solicitar um novo passaporte. Você não precisa necessariamente esperar expirar a data de vencimento, quando estiver próxima você já pode solicitar um novo.

Renovação Do Passaporte

O passaporte não pode ser renovado, deverá ser solicitado um novo, caso seja de interesse do cidadão.

Passaporte, Menores De 18 anos.

Precisa-se de procuração para menores de 18 anos, sendo exigida uma autorização dos responsáveis legais, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, ambos salvos em casos de cessação de incapacidade previsto por lei.

Será indispensável autorização judicial, em casos de menor sob guarda judicial dos genitores, não sendo possível a autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor dos responsáveis, e nem o comparecimento de ambos.

A Autorização Dos Responsáveis, No Formulário De Autorização, Pode Ser Feita Das Seguintes Maneiras:

  • – pela assinatura de ambos os responsáveis, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;
  • – comparecimento de um dos responsáveis pelo menos, pela assinatura no formulário de autorização.

Em Casos Onde Nenhum Dos Responsáveis Comparecer a Uma Unidade Do DPF, o Formulário De Autorização Pode Ser Substituído Por:

  • – uma procuração pública especifica, a qual deve estar autorizada a emissão de passaporte para o menor, lavrada em repartição notaria no País ou repartição consular brasileira no exterior, outorgada por ambos genitores a pessoa maior, não esquecendo que o prazo da validade não pode ser maior que um ano.
  • – procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para menor, lavrada em repartição notarial estrangeira, outorgada por ambos os genitores a pessoa menor, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e consularizado, com prazo de validade em até 1 ano.

O Que Fazer Em Caso De Furto, Extravio, Conservação Ou Roubo, Do Passaporte?

“O Decreto nº 1.983, determinado em 14 de agosto do ano de 1996, declara o seguinte: Art. 33 é dever do titular imediatamente comunicar, a autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, roubo, furto, inutilização, adulteração, destruição parcial ou total do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso”.

http://www.youtube.com/watch?v=S5MD8SsfaVI
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Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

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