Fator Previdenciario

O que é?

O Fator Previdenciário surgiu com a “Lei 9.876” em 1999, foi criado com intuído de modificar o cálculo do benefício dos aposentados pelo INSS, esse novo cálculo na época reduziu de 25% a 40 % o valor recebido na aposentadoria, “prejudicando principalmente as pessoas mais pobres”. A fórmula é calculada com base na expectativa de vida dos brasileiros, sua idade na época da aposentadoria e seu tempo de contribuição mesmo com os empregos temporários, caso o brasileiro aposente com menor idade acaba sendo prejudicado no valor recebido.

Noticias

Noticias

Calculo

Calcula-se a média de 80 % dos maiores salários contribuídos, e desse resultado surge o Fator Previdenciário.

Utiliza-se o seguinte calculo:

1: Tempo de Contribuição (TC) X 0,31 (A) dividido pela expectativa de vida (EV) (essa expectativa projetada pelo IBGE),

2 : Idade atual do contribuinte (IA)+ TC X A dividido por 100+ 1

Multiplica-se então os dois resultados e tem-se o Fator Previdenciário.

Ultimas

Ultimas

Como a criação do fator previdenciario prejudicou?

Um trabalhador com 25 anos de contribuição e 60 anos de idade caso queira se aposentar justamente por sua idade, não receberia o valor total de aposentadoria referente ao valor de sua contribuição, para isso teria que trabalhar e contribuir por mais 10 anos caso seja homem, e mais 5 anos caso seja mulher. Há também um fator prejudicial, a expectativa de vida feita anualmente pelo IBGE, caso a expectativa de vida seja alta, o valor do beneficio é reduzido.

Fator Previdenciario

Fator Previdenciario

Idade para recebimento da aposentadoria pelo INSS

Para os homens a idade mínima para dar entrada no benefício previdenciário é de 65 anos, e 60 anos para as mulheres, para se aposentar por tempo de contribuição seria de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, já os trabalhadores do cargo de professor na educação das crianças infantil, ensino fundamental e médio a aposentadoria por tempo de serviço é reduzida, sendo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos homens.

Mudanças

O fator Previdenciário está em vigor desde o governo Fernando Henrique, e permaneceu até hoje no Governo LULA, mas o senador Paulo Paim criou um novo projeto de Lei, que no próximo ano será votado na Câmara dos Deputados o projeto tem o intuído de extinguir o Fator Previdenciário, cedendo melhorias para os cidadãos aposentados pela Previdência Social. Uma das propostas é o aumento aproximado de 8% para aposentados que estejam ganhando mais de um salário mínimo. O presidente da Cobap Warley Gonçalles afirma que esse aumento de quase 8% é o máximo que pode-se conseguir.

Com essa nova proposta o trabalhador irá se aposentar por tempo de contribuição através de pontuação, onde os homens deverão ter uma pontuação de 95 e as mulheres de 85 para conseguir a aposentadoria. A nova proposta permite o trabalhador a se aposentar recebendo o valor integral da aposentadoria.

Novo calculo

A obtenção dos pontos se dará pela soma do tempo de contribuição mais a idade do trabalhador, sendo assim, os homens que tivessem 35 anos de contribuição teriam que ter 60 anos, e as mulheres que tivessem 30 anos de contribuição teriam que ter 55 anos de idade.

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Time limit is exhausted. Please reload CAPTCHA.