Seguro Desemprego

É um direito de todo cidadão brasileiro, é uma assistência remunerada que o Governo dá temporariamente para aquele cidadão que estava trabalhando com carteira assinada, que contribuiu com o INSS em seu tempo de serviço, e que foi dispensado sem justa causa. O Seguro Desemprego é de grande ajuda para o trabalhador, para que possa manter sua família por um determinado tempo, até que ele encontre uma nova vaga de emprego temporario ou fixo. No Brasil quem paga essa assistência é o Ministério do Trabalho, e as parcelas não são menores que um salário mínimo, e não excede R$ 870,01.

Consulta

Consulta

Como funciona

No mercado de trabalho para receber o Seguro Desemprego a pessoa deverá comprovar ter trabalhado nos últimos 3 anos, por um período mínimo de 6 meses, ter sido dispensada sem justa causa, e não poderá estar recebendo nenhum tipo de benefício previdenciário (exeto auxilio acidente ou pensão por morte), não ter nenhuma renda que possa manter sua família ou a si próprio. 

Parcelas

Parcelas

Documentos necessários

Após assinar os documentos de dispensa pela empresa, o cidadão terá de sete à cento e vinte dias para o requerimento do Seguro Desemprego junto aos órgãos competentes para ter direito ao seu dinheiro extra. Ele poderá ir à um Posto de Atendimento do SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), Ministério do Trabalho e Emprego ou à uma agencia da Caixa Econômica Federal devidamente credenciada pelo MTE, deverá levar consigo a carteira de identidade (RG), a Carteira de trabalho, o cartão com seu numero de inscrição no PIS/PASEP (pois será com ele que o recém desempregado receberá as parcelas), Cadastro de Pessoa Física (CPF), o termo de rescisão de contrato (já homologado), documento que comprove os depósitos no FGTS e o formulário do Seguro Desemprego devidamente preenchido pelo empregador.

Seguro Desemprego

Seguro Desemprego

Valor

O cidadão recém desempregado terá direito ao recebimento de 3 a 5 parcelas, e poderá ser prolongada por até dois meses, de acordo com a “Lei n° 8.900, de 30/6/1994”. O direito à essas parcelas serão recebidas de acordo com o tempo de serviço do trabalhador, sendo da seguinte maneira: O cidadão que tiver trabalhado de 6 à 11 meses poderá receber 3 parcelas do Seguro Desemprego, se tiver trabalhado de 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas,  e se tiver trabalhado de 24 a 36 meses receberá 5 parcelas, todas de mesmo valor. O Valor do dinheiro a ser recebido é em média de 80% do salário que o cidadão recebia. Para saber o quanto irá receber é simples, pois as parcelas serão a média dos três últimos salários recebidos, fazendo o calculo da seguinte maneira:

Soma-se os 3 últimos salários recebidos, divide por 3 para tirar a média. Se o resultado da média for menor ou igual a R$ 767,60 multiplica-se por 0,8 (80%), se o resultado da média for maior que R$ 767,61 e menor que R$ 1.729,46 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se 614,08, e se a média for maior que R$ 1.279,46 o valor que será recebido será R$ 870,01, sem alterações.

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Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

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