Direitos Trabalhistas: Auxílio Doença

Benefício que os contribuintes do INSS possuem por causa de acidente de trabalho ou doença profissional. Trabalhadores com carteira assinada, ou demais beneficiários pela lei trabalhista, há mais de quinze dias, impossibilitados de trabalhar, podem solicitar o auxílio-doença. Após o respectivo período o contrato de trabalho fica suspenso e os empregadores não têm obrigação de pagar o salário.

Saiba Quais São

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No entanto, quem emprega deve assegurar que depois de recuperados os trabalhadores continuem exercendo a função sem decréscimo de salário ou acréscimo de tarefas repentinas. Neste sentido, o governo auxilia os trabalhadores disponibilizando auxílio-doença até a recuperação dos mesmos. Necessitados devem requerem o benefício na previdência social.

Quem Tem Direito ao Benefício?

Podem ter os benefícios trabalhadores que contribuem à previdência social por pelo menos doze meses. O prazo não é exigido em casos de acidentes de qualquer natureza. Doenças profissionais ou adquiridas no trabalho também têm isenção na data de colaborativa. Após a solicitação do auxílio os governantes enviam médicos na residência dos solicitantes para realizar a perícia médica. Existem enfermidades que estão na lista do benefício independente do tempo de colaboração:

Tuberculose Ativa

Hanseníase

Alienação mental

Neoplasia maligna

Cegueira

Paralisia irreversível

Incapacitante

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondiloartrose

Anquilosante

Neuropatia grave

Doença de Paget avançada

Osteíte deformante

AIDS

Radiação

Hepatopatia grave

Atenção! Trabalhadores que se filiaram à Previdência Social com doenças ou lesões contraídas de forma prévia. Os trabalhadores incapacitados de exercerem atividades físicas ou mentais recebem visitas periódicas dos médicos da previdência social. Caso seja constatada condição para retornar as atividades profissionais, existe o plano de assistência profissional que consiste no encaminhamento dos cidadãos aos programas de reabilitação na profissão. Quem não participa corre risco de perder o benefício.

Quando os trabalhadores recuperam a capacidade de trabalhar, o auxílio-desemprego deixa de ser pago. Empresas que entram com pedido de auxílio aos funcionários possuem vantagens de acompanhar todas as decisões do caso via internet.

Políticas Para Receber Auxílio-Doença

Os quinze primeiros dias de afastamento por doença são arcados mesmo sem o trabalhador exercer o itinerário. A partir do décimo sexto dia, o INSS tem responsabilidade de pagar quantias para auxiliar os trabalhadores enquanto não acontece o restabelecimento. Assegurados que exercem trabalhos domésticos recebem após o trigésimo dia do começo da incapacidade.

Restabelecendo o Antigo Benefício

Existem casos nos quais os contribuintes precisam de novo auxílio por causa dos sintomas da mesma doença. Caso o novo afastamento dure mais de sessenta dias, o benefício é pago partindo da contabilização do novo afastamento.

Aprenda Como Requerer o Benefício?

Os necessitados podem clicar neste link e fazer a solicitação via internet. Acessando o telefone 135 também é possível requerer o auxílio-doença, assim como nas agências da previdência social espalhadas entre os principais municípios da federação brasileira. Quem trabalha em mais de uma categoria profissional deve consultar os documentos necessários. Interessante notar que os solicitantes podem solicitar a agência em que serão atendidos, caso possam realizar a locomoção à avaliação médio-pericial.

Fique atento! Mantenha os endereços dos bancos de dados atualizados via internet ou na Central 135 antes de fazer o requerimento do benefício porque a documentação vai ser enviada na residência presente no cadastro.

Principais Informações do Requerimento

Indicação da categoria profissional: Desempregado, empregado doméstico, trabalhador rural, trabalhador avulso, facultativo ou individual.

Número de Identificação do Trabalhador – NIT – encontrado no registro do PIS/PASEP/CICI.

CID do atestado médico

CNPJ da empresa

CPF

Saiba Mais

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Prorrogação ou Reconsideração

Beneficiários possuem diversos direitos relacionados com o auxílio-doença. O pedido de prorrogação representa um deles. Acontece quando, no tempo final da assistência, os trabalhadores não se sentem capazes de retornar à rotina do trabalho. Nova perícia deve ser solicitada para comprovar a situação. Necessário requerer a partir do décimo quinto dia antes de acabar o prazo do benefício.

A consideração acontece quando os beneficiários não aceitam o indeferimento do fiscal do INSS ou quando acontece a perda do prazo de prorrogação. Existem trinta dias para recorrer, contando a partir da data avaliativa do médico ou da cessação do auxílio-doença.

Perda da Qualidade do Segurado do Auxílio Doença

Não se pode esquecer que assim como acontece em qualquer forma de seguro, os beneficiários devem estar com benefício em dia para poder contar com as prerrogativas reservadas aos assegurados. Por este motivo, é necessário ter a certeza de que valores descontados do salário mensal estão sendo direcionados ao INSS verdadeiramente. Existem empregadores com má índole que fazem descontos, mas não pagam como deveriam de acordo com as leis trabalhistas, culminando em futuros problemas inclusive na aposentadoria.

Todavia, em algumas situações, os segurados têm direito aos benefícios previdenciários, mesmo ficando sem contribuir por certo período. Por exemplo, quem está recebendo o benefício não precisa separar a quantia equivalente ao desconto do INSS. Mesmo caso aos cidadãos que pagaram normalmente em até doze meses. Vale ressaltar que o prazo dobra entre os segurados que colaboraram com 120 ou mais contribuições realizadas de forma ininterrupta.

Reabilitação Profissional e Auxílio Doença

Projeto da previdência com incumbência de garantir aos segurados formas de reeducação profissional, garantindo a volta ao mercado de trabalho rapidamente. Vagas ofertadas de acordo com a disponibilidade ofertada pelas unidades de atendimento. Atendimentos feitos por profissionais experientes em campos de atuações distintos: Sociólogos, médicos, psicólogos, assistências sociais, fisioterapeutas, entre outros.

Empresas podem dar entrada no auxílio-doença a partir do décimo sexto dia de ausência do funcionário, tendo como vantagem todas as informações referentes ao processo do trabalhador.

O auxílio doença representa direito trabalhista para trabalhadores formais e informais que contribuem para com a Previdência Social de maneira mensal. Que está atrasado com a mensalidades corre o risco de ficar sem o benefício. Por este motivo que se fixe necessário pagar de maneira correta o INSS. Entre no site da Presidência e confira se o seu chefe está realizado os descontos de maneira correta.

Artigo escrito por Renato Duarte Plantier

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Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

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