Apesar das facilidades oferecidas na realização da compra da casa própria, ainda são muitos os imóveis alugados, dessa forma, continua sendo um bom negócio alugar um imóvel, mas o locador tem que ter muito cuidado para evitar futuros problemas com o locatário.
1. Não alugue um imóvel residencial usando como base um contrato comercial, pois algumas pessoas sugerem isso por achar a melhor forma, já que, quando aluga um imóvel comercial terá um prazo mínimo de locação de 12 meses e o residencial é de 30 meses, sendo um contrato pouco quisto devido ao longo período que ele abrange, mas o que poucos sabem é que o contrato residencial pode ser de 12 meses, se isso for de vontade de ambas as partes e expressa numa cláusula.
2.O locador só poderá exigir uma garantia, ou fiadores que sejam de preferência parente do futuro inquilino , ou caução, que é um depósito de no máximo três aluguéis antecipados, para cobrir futuros prejuízos caso o inquilino não pague o aluguel.
3 O locador não poderá de forma alguma reaver o imóvel durante a vigência do contrato, a não ser que tenha um motivo justo.
4.O locador é reponsável em consertar algum defeito do imóvel, caso isso anteceda a entrada do inquilino.
5.Se for previamente estipulado no contrato, torna de responsabilidade do locador o pagamento de seguros e impostos referentes ao imóvel.
6. Em caso do locador decidir vender o imóvel, o inquilino tem direito à preferência na hora da compra, se for de seu interesse.
7. O locador tem o dever de fornecer recibos conforme a efetivação dos pagamentos.
8. Caso seja necessário alguma reforma, ou despesas extras do condomínio, o locador deve arcar com os custos.
9. Em caso de não pagamento dos aluguéis, o locador pode iniciar uma ação de despejo, mas sempre respeitando o contrato.