Programa Farmácia Popular: Características Gerais

Conforme a Caixa Econômica Federal o Programa Farmácia Popular ambiciona favorecer a população que possui problemas financeiros em manter tratamento de saúde adequado com relação à problemática de saúde.

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Favorece os cidadãos que possuem problemas em manter tratamentos de saúde em consequência do alto custo existentes nos preços fixados dos remédios. Quem dispõe os recursos é o Ministério da Saúde.

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Medicamentos para controlar hipertensão, diabetes e métodos contraceptivos estão disponíveis nas drogarias e farmácias com preços menores em até noventa por cento do que o valor cobrado entre os consumidores que não participam do programa do Governo Federal. Interessante notar que não existem prejuízos nos medicamentos distribuídos por redes públicas e farmácias populares que funcionam em parceria com o poder público e entidades filantrópicas. O programa atende aos membros da população que possuem dificuldades em arcar com os custos dos remédios.

Desde o ano de 2010 a Caixa representa órgão que recepciona e confere todos os tipos de documentações necessárias para a realização do credenciamento e renovação do Programa Farmácia Popular do Brasil via redes de agências distribuídas em todo o país.

Vale lembrar que todas as empresas que possuem cadastros nos programas anteriores necessitam realizar a renovação, caso exista interesse em prosseguir no Programa. Quem está interessado em seguir deve acessar o portal do Sistema Farmácia Popular (www.caixa.gov.br/farmaciapopular), com o número do NIS (Identificação Social) e o código secreto do Cartão Cidadão. Responsáveis por farmácias de empresas que não possuem cartão de identificação necessitam comparecer à Agência Caixa no sentido de solicitar senha e acesso ao sistema.

Fique atento com a atualização dos dados de cadastro na farmácia, assim como à validade do CND (Certidão Negativa de Débito). A Caixa disponibiliza Manual SIFAP que traz todas as atualizações necessárias com relação aos procedimentos ao primeiro cadastro como à renovação de dados. Quem possui dúvidas com relação ao sistema de credenciamento da Caixa necessita discar para: 0800 7260104, selecionar a opção “09” e depois “03”.

Como Requerer o Programa Farmácia Popular?

01: Faça o cadastro da farmácia via internet. Coloque todos os dados com atenção. Tenha em mente de que qualquer erro informativo pode resultar em problemas à entrega dos remédios.

02: Entregue a documentação na Caixa Econômica Federal. Após concluir o cadastro no Portal os solicitantes recebem mensagens eletrônicas via e-mail que informam a relação dos documentos que necessitam serem encaminhados em até trinta dias na agência da Caixa indicada na mensagem. Acesse o SIFAP (Sistema de Farmácia Popular) para realizar o acompanhamento dos processos de cadastros junto ao Ministério da Saúde. Basta utilizar o NIS e senha cadastrada / informada na agência Caixa.

03: Após assinado o RTA (Requerimento e Termo de Adesão) em agências da Caixa os solicitantes recebem mensagens no e-mail que encaminham as documentações necessárias para serem encaminhadas para Ministério da Saúde.

04: Basta aguardar a publicação do cadastro do D.O.U (Diário Oficial da União) feito pelo Ministério da Saúde. Solicitantes também recebem mensagens eletrônicas que atestam a confirmação do credenciamento.

Programa Auxílio Doença

Trabalhadores que contribuem com o INSS, independente se trabalham ou não com carteira assinada, possuem direitos em receber o auxílio-doença, programa do Governo Federal que ambiciona conceder bolsa-salário ao mês até o trabalhador estar apto em voltar para o trabalho.

Podem ter os benefícios trabalhadores que contribuem à previdência social por pelo menos doze meses. O prazo não é exigido em casos de acidentes de qualquer natureza. Doenças profissionais ou adquiridas no trabalho também têm isenção na data de colaborativa. Após a solicitação do auxílio os governantes enviam médicos na residência dos solicitantes para realizar a perícia médica.

Existem enfermidades que estão na lista do benefício independente do tempo de colaboração: Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação Mental, Neoplasia Maligna, Cegueira, Paralisia irreversível, Cardiopatia Grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose, Anquilosante, Neuropatia grave, Doença de Paget Avançada, Osteíte Deformante, AIDS, Radiação, Hepatopatia grave.

Fique Por Dentro

Fique Por Dentro

Trabalhadores que se filiaram à Previdência Social com doenças ou lesões contraídas de forma prévia. Funcionários incapacitados de exercerem atividades físicas ou mentais recebem visitas periódicas dos médicos da previdência social. Caso seja constatada condição para retornar as atividades profissionais, existe o plano de assistência profissional que consiste no encaminhamento dos cidadãos aos programas de reabilitação na profissão. Quem não participa corre risco de perder o benefício.

Quando os trabalhadores recuperam a capacidade de trabalhar, o auxílio-desemprego deixa de ser pago. Empresas que entram com pedido de auxílio aos funcionários possuem vantagens de acompanhar todas as decisões do caso via internet.

Os quinze primeiros dias de afastamento por doença são arcados mesmo sem o trabalhador exercer o itinerário. A partir do décimo sexto dia, o INSS tem responsabilidade de pagar quantias para auxiliar os trabalhadores enquanto não acontece o restabelecimento. Assegurados que exercem trabalhos domésticos recebem após o trigésimo dia do começo da incapacidade.

Existem casos nos quais os contribuintes precisam de novo auxílio por causa dos sintomas da mesma doença. Caso o novo afastamento dure mais de sessenta dias, o benefício é pago partindo da contabilização do novo afastamento.

Acessando o telefone 135 também é possível requerer o auxílio-doença, assim como nas agências da previdência social espalhadas entre os principais municípios da federação brasileira. Quem trabalha em mais de uma categoria profissional deve consultar os documentos necessários. Interessante notar que os solicitantes podem solicitar a agência em que serão atendidos, caso possam realizar a locomoção à avaliação médio-pericial.

Mantenha os endereços dos bancos de dados atualizados via internet ou na Central 135 antes de fazer o requerimento do benefício porque a documentação vai ser enviada no endereço da residência presente no cadastro.

Beneficiários possuem diversos direitos relacionados com o auxílio-doença. O pedido de prorrogação representa um deles. Acontece quando, no tempo final da assistência, os trabalhadores não se sentem capazes de retornar à rotina do trabalho. Nova perícia deve ser solicitada para comprovar a situação. Necessário requerer a partir do décimo quinto dia antes de acabar o prazo do benefício.

A consideração acontece quando os beneficiários não aceitam o indeferimento do fiscal do INSS ou quando acontece a perda do prazo de prorrogação. Existem trinta dias para recorrer, contando a partir da data avaliativa do médico ou da cessação do auxílio-doença.

Artigo escrito por Renato Duarte Plantier

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Categoria(s) do artigo:
Saúde

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