Procuradoria da Fazenda Nacional

Em nove de novembro de 1955 foi feita a Lei nº 2.642, a qual criou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na forma que conhecemos hoje. Também conhecida como PGFN, o órgão jurídico do Ministério da Fazenda, é encarregado da cobrança judicial de tributos federais. Esse órgão foi criado em substituição a Procuradoria-Geral da Fazenda Pública.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi instituída como órgão de consultoria jurídica do Ministério da Fazenda. Suas principais funções iniciais eram examinar e fiscalizar os contratos de interesse da União, cooperar com o Ministério Público da União junto à justiça e apurar e inscrever a dívida ativa federal para fins de cobrança judicial.

Procurador

Atualmente a PGFN tornou-se um órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União. Suas funções atuais são a representação da União em causas fiscais, a cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e o assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.

Todos os serviços da Procuradoria da Fazenda Nacional que podem ser realizados por meio da Internet, no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/default.htm

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