Antes de finalizar as negociações é aconselhável que você tenha cuidado e exija certidão judicial na compra de imóveis, caso contrário estará sujeito a realizar um negócio em que o imóvel em questão esteja enrolado em questões judiciais e então terá de se submeter as conseqüências a não ser que consiga provar que não tinha como saber que um litígio envolvia tal imóvel, entretanto mesmo que tenha condições de fazer isso o ônus dessa prova correrá todo por sua conta.

Imóvel a Venda
Como acautelar-se
Na verdade é preciso tomar muita cautela e uma das possíveis medidas preventivas contra esse tipo de negócio errado é exigir certidões judiciais dos cartórios distribuidores para que se possa fazer a verificação quanto a ônus do vendedor que de alguma maneira possa vir a comprometer o imóvel que você está pretendendo negociar. Em caso de litígio com o imóvel o comprador deverá se submeter a decisão que a justiça vier a dar quanto a disputa do vendedor com o reclamante e muitos são os casos em que compradores desavisados acabaram perdendo seus imóveis.

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Efeitos são estendidos a comprador
Na verdade as pessoas cometem erros por desconhecimento do Código de Processo Civil, pois este é claro a respeito desse assunto e diz que em caso de você comprar um bem qualquer que esteja sob litígio você estará se sujeitando a ter de aceitar a decisão da justiça uma vez que esta afirma que seus efeitos serão estendidos ao comprador do bem em litígio. Essa regra na verdade somente deverá ser atenuada quando for para proteger quem compra na boa fé e mesmo assim quando for comprovado que ele tentou apurar um eventual litígio sobre o bem adquirido. Se as pessoas conhecessem melhor nossas leis por certo não aconteceriam tantos casos triste de perda até mesmo da casa de moradia.
Exigência dos cartórios
É inacreditável que ainda aconteçam pendências como estas uma vez que desde o ano de 1985 que para se fazer transferência de imóveis em cartório é exigida a apresentação de certidões que provem a inexistência de pendências judiciais sobre o bem em questão e também processos que envolvam os vendedores e que possam vir a comprometer esse bem.

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Desconhecimento de pendências é inadmissível
Na realidade não é crível para a Justiça que a pessoa que está realizando a compra desconheça a existência de qualquer ação em nome do vendedor principalmente se envolve o bem que está sendo negociado. Por outro lado o comprador é considerado de boa fé quando toma os cuidados mínimos pára que sua transação seja juridicamente segura. Quando o vendedor perde o bem fica no direito de mover ação indenizatória contra quem efetua a venda do bem em litígio.