Conhecendo a Lei do Inquilinato

por Carlos Alberto Bachtold – Funcionário público em Foz do Iguaçu, PR

Afinal o que é a Lei do Inquilinato?

Para aqueles que não sabem, a lei que trata das relações entre inquilino (aquele que mora em casa alugada) e senhorio (aquele que aluga sua casa) está sintetizada num volume a que denominamos “A Lei do Inquilinato”.

Ali encontramos os deveres e os direitos tanto do proprietário do imóvel quanto da pessoa que alugou um imóvel para morar – ou fazer negócio.

Alugar Imóveis

Alugar Imóveis

A partir de 25/01/2010 passou a vigorar a Nova Lei do Inquilinato, ou Lei 8.245/91 que traz consigo algumas novidades; entre elas está o novo limite de 45 dias para que o inquilino deixe a residência caso seja despejado. Na antiga lei, ele poderia levar até 3 anos para devolver o imóvel.

De acordo com a nova lei, a ação de despejo deverá ser solucionada já em primeira instância no tribunal de justiça, devendo ser dada a ordem de despejo em até 15 dias. Isto dá ao inquilino 30 dias para desocupar o imóvel, quando antes o prazo era de 180 dias. E esta lei aplica-se tanto a imóveis comerciais quanto residenciais.

Com relação à solicitação do proprietário para a desocupação do imóvel, esta não pode ocorrer à revelia, sem que haja uma situação específica, tais como atrasos do pagamento ou se o inquilino descumprir uma das obrigações previstas em contrato.

Casa Própria

Casa Própria

Caso o proprietário receba uma oferta maior e entre com ação de despejo contra o inquilino, deverá indenizá-lo se isto ocorrer enquanto o contrato esteja vigorando. O valor da multa ser paga para o inquilino, será definida pela Justiça, e os responsáveis em pagá-la serão os responsáveis pela “quebra de contrato” – no caso o proprietário e o novo locador.

Claro que se o contrato tiver expirado, não há nada que obrigue o locatário (dono do imóvel) a renová-lo.

Já com relação ao IPTU, que na antiga lei era definitivamente de responsabilidade do proprietário do imóvel, já a nova lei permite que seja feita uma negociação entre as partes sobre quem será o responsável pelo pagamento do imposto.

Inquilinato

Inquilinato

A seguir, algumas das obrigações do locador (o dono do imóvel, que o aluga):

  • Entregar ao locatário (o inquilino, ou quem vai usar o imóvel alugado) o imóvel em perfeitas condições para que sirva ao uso a que se destina;
  • Durante o tempo do contrato de locação, garantir ao locatário o uso do imóvel em condições pacíficas;
  • Zelar pela forma e destino do imóvel (impedindo que seja utilizado para outros fins que não aqueles que constam em contrato);
  • É o responsável por quaisquer defeitos anteriores à locação do imóvel;
  • Deve entregar ao locatário uma relação detalhada do estado do imóvel, aludindo a eventuais problemas existentes, a fim de que o locatário tome conhecimento dos mesmos;
  • A cada aluguel pago, deve fornecer ao locatário recibo descriminado dos valores pagos;

O inquilino ou locatário, por sua vez, deve zelar pela conservação do imóvel durante sua estadia, sendo o responsável por quaisquer danos advindos do uso inadequado do imóvel e de quaisquer dos elementos que constarem na relação detalhada a ele fornecida pelo locador.

É também de responsabilidade do inquilino a quitação das taxas de serviço tais como coleta de lixo, energia elétrica, fornecimento de água, entre outros.

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Categoria(s) do artigo:
Casas

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