Domínio Público

Com variadas legislações ao redor do mundo, a transformação de obras com direitos autorais em obras de domínio público é um assunto polêmico e cheio de contornos e situações, e vamos definir por aqui quando, onde e como realmente as obras deixam de ter direitos autorais e quando passam a não ter nenhum tipo de proteção.

Definição

Podemos definir que domínio público é todo o conjunto de informações disponíveis que estão livre de quaisquer impedimentos quanto a reprodução ou reutilização, barreiras estas que geralmente são impostas pela proteção dos direitos autorais, independendo aí se o autor decidiu romper os direitos autorais ou porque os direitos cessaram de acordo com as leis vigentes no local de nacionalidade do autor.

O Bom uso do Domínio Público

Em questão de análise quanto o que o domínio público pode nos oferecer, nos remete ao princípio de que quanto mais fortalecermos e reforçarmos o acervo para que este possa fazer sua contribuição ao enriquecimento de diversas áreas de abrangência, incluindo educação, aumento do patrimônio cultural, informativo e de ciência, também preenchendo aí um requisito pertencente ao conjunto de artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que fala claramente sobre o direito de todo ser humano de participar na cultura de sua sociedade, e de fazer parte ou beneficiar-se do progresso que venha desta ação se produzir.

Educação

A vanguarda do domínio público

Neste princípio de século 21, podemos definir como um período de aberturas no processo do domínio público onde o uso de determinada informação pode ser usado sem restrições, e não aí apenas feita a apresentação de material de autores em que prescreveu o direito sobre a obra, que é especificado na legislação brasileira em 70 anos após a morte do autor, mas também de um número cada vez maior de autores que abrem seus trabalhos para a comunidade ter acesso à informação, não significando isso que a abertura de obras ao domínio público caracterize uma regressão do sistema capitalista ou um empobrecimento material para o autor, uma vez que está cada vez mais popular o advento de que o usuário satisfeito pode doar ao autor a quantia que quiser, para manutenção das pesquisas e a abertura de novas obras.

Obras

O que a Legislação Nacional Diz

Durante nossa história, quatro leis dizem sobre o assunto, sendo que a primeira foi a de 1898, regia que, uma obra perderia seus direitos ao completarem cinquenta anos de publicação, com a adoção do novo código civil em 1916, a nova lei dizia que as obras só cairiam no domínio público quando os herdeiros dos autores falecessem entre 1916 até 1973, ano em que a lei reduziu o prazo para a perda de posse após 60 anos da morte do autor e finalmente em 1988 a lei ampliou o prazo para 70 anos após a morte do autor da obra.

Prazo

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Categoria(s) do artigo:
Livros

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