Divórcio Litigioso com Partilha de Bens

É evidente que o fim de um relacionamento é muito desgastante, seja ele um relacionamento de mais tempo ou não, mas no caso do fim de um casamento, tudo é vivido com maior intensidade. Esse tipo de experiência afeta muito o emocional, tanto do casal, quanto de outras pessoas da família, principalmente os filhos, se for o caso.

O divórcio é uma fase de muitas questões e conflitos, ainda que seja de comum acordo, todas as pessoas tem certa dificuldade em “virar a página”, ainda mais quando há tanto investimento financeiro, afetivo e até mesmo de tempo, desse modo, sendo muito complicado romper os laços.

Em geral, o divórcio é uma das últimas alternativas do casal. Só depois de muitas tentativas para fazer o relacionamento dar certo, e da procura das respostas que giram em torno de questões que se referem ao fim do mesmo, os cônjuges tomam uma decisão.

Também existe a possibilidade do casal não estar de acordo com essa resolução e a partir disso ter a necessidade de partir para meios mais difíceis, que é o divórcio litigioso, onde há uma discordância entre o casal, seja ela nas questões financeiras, guarda de filhos e até mesmo pelo fato de um dos dois não querer o divórcio. E é esse tipo de divórcio que será tratado nesse artigo.

Principais Causas do Divórcio

Depois de anos o relacionamento costuma cair na rotina, e por isso quase 37% dos divorciados afirmam ter se separado devido ao desgaste e cansaço da convivência depois de um certo tempo.

Outra questão que pode levar a grandes conflitos é o dinheiro. Quando a administração das finanças do casal estão sob a responsabilidade de apenas um dos dois, pode haver muita discórdia.

Pouca comunicação também é crucial para dificuldades no relacionamento. Quando há omissão de sentimentos e pouca conversa entre os cônjuges, dificilmente as expectativas estarão alinhadas, e também há o risco do casal não se conhecer muito bem, podendo acarretar o distanciamento entre eles.

Excesso de ciúme e de controle também são motivos de desgaste de um casamento. Eles são reflexo da falta de confiança, que deve ser a base de qualquer relacionamento.

Em um relacionamento monogâmico, a infidelidade é um comportamento desrespeitoso e corresponde ao motivo de grande parte das separações.

Pontos Para Reflexão a Respeito da Decisão de Colocar um Fim no Relacionamento

Em uma relação é importante que os dois gostem da companhia um do outro, que exista amizade e parceria. Isso, além de facilitar o compartilhamento de interesses, faz com que a intimidade aumente e as expectativas sejam alinhadas, para que ninguém se decepcione.

O respeito é a maior questão a ser abordada. Onde ele não existe, nenhum relacionamento saudável pode ser sustentado. Uma rotina de desrespeito e constrangimentos podem resultar em casos ainda mais extremos, como agressões verbais e físicas.

Avaliando essas questões é possível analisar de uma forma mais geral o contexto de um relacionamento, podendo ser tomada uma decisão mais acertada.

O Divórcio Litigioso

Tendo certeza da escolha da separação, é hora de conversar com seu parceiro (a).

Se mesmo quando apresentado os fatos e a decisão do divórcio a outra pessoa não se sentir a vontade para concordar, ou se houverem muitos conflitos, pode ser a hora de partir para uma forma de divórcio menos amigável, o litigioso.

Nesse caso, a pessoa que pede o divórcio será o autor, ou requerente da ação, e a pessoa que se defenderá desse pedido será o réu.

Quando o divórcio é consensual, ele pode ser feito extrajudicialmente – em um cartório por exemplo – . Já o litigioso, as partes devem ser representadas formalmente por um advogado, perante um juiz. A partir daí, o autor da ação apresentará fatos importantes sobre o relacionamento do casal, como data do início e do fim do casamento, bens que deverão ser partilhados, informações sobre a existência de filhos e suas devidas questões, como a necessidade de pensão e decisão da guarda.

Após ser feito o pedido do divórcio, é tentada inicialmente uma conciliação para que se busque algum acordo, mas caso isso não seja possível há uma convocação formal de um processo, em que a outra pessoa pode contestar. Nessa fase há uma exposição dos fatos e caso ainda não se encontre um acordo, e existam filhos menores de idade ou incapazes, o processo é dirigido pra outro órgão, o Ministério Público. Nele pode ser emitida a sentença final, ou requerida novas providências, por isso, em muitos casos o processo pode ser bem longo e desgastante e depende de todas essas variáveis para determinação do tempo – irredutibilidade de uma das partes, dificuldade na decisão da guarda dos filhos, entre outras coisas.

Partilha de Bens

É muito importante atenção e cuidado ao partilhar os bens após a separação, para que isso ocorra de forma justa e sem traumas e decepções pra nenhuma das partes.

Um regime muito comum é a comunhão parcial de bens, que é quando há a separação, apenas os bens conquistados depois da união ser oficializada contam na distribuição.

Outro regime é aquele a respeito do casamento de maiores de 70 anos, onde os bens particulares são respectivos de cada uma das partes.

Também existe a comunhão universal dos bens, onde tudo o que cada cônjuge já possuía e o que foi adquirido conjuntamente entra na divisão dos bens.

E ainda há a separação total dos bens, em que todos os bens serão de propriedade individual de cada uma das partes e não será dividido em uma possível separação.

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Curiosidades

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