Divórcio com Filho Menor e Partilha de Bens

O divórcio é o rompimento no âmbito legal de um relacionamento matrimonial, que é estabelecido geralmente na presença de um juiz ou em um cartório devidamente possibilitado a exercer tal ato.

Divórcio Extrajudicial

O divórcio em cartório – também chamado de divórcio extrajudicial – tornou-se possível com uma lei publicada em 2007. Essa lei se aplica apenas a casamentos onde não existam filhos menores de idade ou considerados incapazes, concebidos dessa união.

Esse tipo de divórcio é bem menos burocrático e ocorre através de uma escritura pública, onde estarão presentes todas as informações que se relacionam com a partilha de bens do casal, e possíveis pensões alimentícias para filhos maiores de idade. A lei determina que a pensão deve ser oferecida para os filhos até os 18 anos,  mas caso eles estudem, esse prazo vai até aos 24 anos. É importante frisar que mesmo sendo uma modalidade mais ágil de divórcio, é extremamente importante a presença de um advogado.

Para o divórcio extrajudicial também é importante, além da não existência de filhos menores de idade, que o casal que está se separando, estabeleçam um comum acordo, ou seja, é importante que a decisão do divórcio seja consensual. Caso uma das partes não concorde com a separação, ou com alguma resolução determinada no mesmo, é necessário partir para um outro processo de divórcio, chamado litigioso, onde é indispensável a presença de um juiz para mediar o processo.

Em alguns estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, existem exceções sobre a lei citada acima, onde determina-se que o divórcio pode ocorrer extrajudicialmente apenas quando não há a existência de filhos menores de idade. Nos casos desses estados, esse tipo de divórcio, que é considerado mais facilitado é autorizado, desde que as determinações de pensão, visitas e guarda dos filhos já tenham sido estabelecidas previamente e de acordo com a vontade das duas partes, já que a única preocupação do legislador ao promulgar a lei citada anteriormente, é garantir totalmente os direitos dos menores envolvidos nesse processo de separação.

Caso exista qualquer tipo de dúvida a respeito de questões referentes aos menores, cabe ao tabelião – profissional responsável por esses casos em um cartório – encaminhar o caso para um juiz.

Respeitando todos esses pontos, para a realização do divórcio consensual e extrajudicial são indispensáveis os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento;
  • Documento de identidade, CPF e informações sobre a ocupação e localização da moradia de casa uma das partes, dos filhos maiores de idade (caso existam) e do advogado, incluindo a carteira de OAB.
  • Escritura de pacto antenupcial (caso exista)
  • Definições sobre a possível retomada ao nome de solteiro e sobre possíveis pagamentos de pensão.
  • Documentos que serão necessários para a comprovação e divisão dos bens.

Os tipos dos bens e os documentos necessários são divididos em tópicos que serão apresentados a seguir.

* Bens imóveis urbanos: Devem ser apresentados a via original da certidão negativa de ônus, feita por um cartório de registro de imóveis. É necessário que a mesma seja recente e atualizada.  Além disso, também precisa ser entregue o carnê de IPTU do imóvel e uma certidão com os tributos municipais sobre imóveis.

*Bens imóveis rurais: O primeiro documento a ser apresentado, assim como com no caso de bens imóveis urbanos, é a certidão negativa de ônus. Nesse caso também é necessário que sejam entregues a declaração de Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos, e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

*Bens móveis: Nesse caso, o que deve ser apresentado são os documentos de veículos, extratos bancários, notas fiscais de bens e joias, entre outros comprovantes.

No caso da partilha de bens, pode ser necessário o pagamento de alguns impostos, que deve ser providenciado pelas partes.

Divórcio Judicial

Nesse caso, indo além das exceções citadas acima, quando o casal deseja se separar consensualmente, mas possuem filhos menores ou incapazes, é obrigatório que se entre com uma ação judicial, para que os direitos dos mesmos sejam realmente assegurados.

O divórcio consensual judicial conta com o acompanhamento de um juiz, mas isso não faz com que ele se torne um procedimento demorado. Nele, existe apenas a análise do caso e de possíveis desrespeitos às necessidades dos filhos envolvidos.

Também há o divórcio litigioso judicial, que ocorre quando o casal não consegue estabelecer mais nenhum tipo de contato. Aqui, a presença do juiz é necessária para que as decisões sejam tomadas baseadas exclusivamente nas leis.

Guarda dos Filhos Menores

Em todos os tipos de divórcio, a guarda é escolhida de acordo com quem tem maior possibilidade em oferecer melhores condições para os filhos. E elas não se resumem no poder aquisitivo, já que esse pode ser suprido pelo outro genitor.

Se as duas partes possuírem condições equivalentemente favoráveis para a criação dos filhos, o juiz pode optar pela modalidade compartilhada da guarda, fazendo com que o filho possua boa convivência com as duas partes.

Caso o juiz escolha oferecer a guarda unilateral, onde apenas um dos pais fica com a guarda do filho, o outro genitor tem direito a visitas e participação direta na vida do mesmo.

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Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

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