Marco Civil da Internet: Características Gerais

Representa iniciativa em termos de legislação para aumentar o nível de regulamentação da rede mundial de computadores em terras nacionais. Depois de instituída nos últimos dias do ano de 2009 aumentou o número de diretos e garantias de quem usa a internet, seja para comercializar produtos ou com relação ao comportamento ético. Dentro do quadro de regras gerais também foram discutidos e direitos que se relacionam com o uso online. De forma prática também representa maneira do poder público intervencionar. Depois de debates implantados no blog do governo que foi feito para esse tipo de assunto foram elaborados temas no sentido de aumentar o nível de neutralidade, bem como aspectos que se relacionam com a privacidade de usuários e sites governamentais. Outro assunto que foi conversado de forma intensa consiste nos direitos e procedimentos para reter os dados. Também aumentou o nível de responsabilidade civil não apenas entre internautas como aos provedores que fornecem o acesso. O aspecto social representou ponto marcante nas discussões do Marco Civil da Internet.

Marco Civil da Internet: Características Gerais

Marco Civil da Internet: Características Gerais

Projeto de Lei 2126/11: Marco Civil da Internet

Ao analisar o projeto nos dias atuais existem 25 artigos que são organizados em cinco capítulos que discutem o quadro geral das regras do uso e fornecimento do serviço da internet. Na primeira parte são discutidos elementos preliminares que se reservam a discutir o objetivo e fundamento do Marco Civil da Internet. No segundo ponto existem discussões que se referem ao nível de garantias que os usuários possuem ao navegar na rede mundial de computadores. Na sequência estão estipuladas provisões que se referem de forma direta com os aplicativos e o nível de conexão online. Em quarto lugar existem explicações que se referem ao nível de atuação que o Estado pode ter na internet. No quinto capítulo está explicito conjunto de disposições finais sob a ótica do uso com olhar de cidadania.

Qual Princípio de Neutralidade com o Uso da Internet?

De acordo com parâmetros escritos na Lei 2126/11 representa o espírito democrático no sentido de não interferir no conteúdo que está publicado na internet, a não ser os casos em que existe a propagação de ilícitos, como vídeos pornográficos que envolvem crianças e adolescentes, por exemplo. O conteúdo informativo precisa navegar da forma semelhante de acordo com a velocidade que foi contratada. Nesse sentido quando se diz sobre neutralidade quer dizer que as informações precisam ter o acesso livre. Esse representa aspecto importante em termos de uso da internet ao levar em conta que por causa de interesse econômico existia conjunto de provedores que faziam práticas não legais ao promover softwares que diminuíam o poder de uso dos roteadores sem fio. Existem inclusive sistemas que trabalhavam para diminuir a velocidade do tráfego de vídeo ou downloads de arquivo. Logo ao primeiro capítulo da Lei existe a questão de neutralidade expressa de forma cristalina exposta como procedimento vital de disciplinador na rede mundial de computadores.

Qual Princípio de Neutralidade com o Uso da Internet?

Qual Princípio de Neutralidade com o Uso da Internet?

Outro lado da Moeda: Marco Civil da Internet

Existe o inciso que se contrapõe ao princípio de neutralidade quando existe que as técnicas podem ser compatíveis com serviços internacionais no sentido de aumentar o nível de estabilidade. A própria lei do Marca Civil traz buracos nas regras gerais que comprometem de forma direta o princípio neutro ao proibir os serviços de velocidades mínimas ou irrestritas. Por causa do equilíbrio e nível de funcionalidade a neutralidade pode ser ignorada. Outro ponto comentado por grande parte dos críticos consiste na degradação e discriminação ao que tange o acesso ou publicações na rede mundial de computadores. Discriminar consiste em interferir no nível de gerência ao ponto de interromper a atividade virtual, ao ponto que discriminar consiste em diminuir o nível de velocidade. De acordo com o nono artigo os responsáveis por servir os serviços precisam atual sob a ótica isonômica. Porém, o inciso um diz que as duas modalidades podem ter interferência caso exista regulamentação de acordo com o Comitê que foi gerado para administrar a internet em terras nacionais (GCIBR).

Aspectos Jurisdicionais: Marco Civil da Internet

De acordo com o projeto de lei na prática o poder público tem total liberdade para obter dados que se referem aos registos de conexão, desde que acontece o acondicionamento com decisão do judiciário em ação com fundamento especificado em detalhes. Não se pode ignorar o fato que o conjunto informativo pode ser confiscado quando acontecem ações penais ou cíveis. O fato pode acontecer desde o fornecimento de serviço vendido com uma velocidade específica e oferecido com menor ritmo de agilidade, até dados de empresas que estão anexados na nuvem e são suspeitas de fraudarem os impostos, por exemplo.

Aspectos Jurisdicionais: Marco Civil da Internet

Aspectos Jurisdicionais: Marco Civil da Internet

Regras e Provedores: Marco Civil da Internet

Entre as regras compostas no Marca Civil da Internet uma das discussões com maior nível de efervescência está no fato de provedores não terem a responsabilidade de forma civil por causa de problemas gerados por terceiros. Não se pode ignorar a importância do assunto ao levar em conta que aumenta o número de casos nos quais empresas provedoras recebem condenações por conta de publicações de internautas, seja por omissão ou ação. Também por esses motivos os provedores de conteúdo precisam de meios técnicos e humanos para evitar a poluição ou danos a terceiros nas páginas, do contrário, conforme o caso podem sofrer as consequências de forma jurisdicional.

De qualquer maneira, especialistas indicam ser impossível fazer o controle do conteúdo total que acontece na rede mundial de computadores no sentido de fiscalizar de forma qualitativa e quantitativa, fato que gera a discórdia entre poder público que instituiu o Marco Civil e os empreendimentos servidores. Nesse sentido o décimo quinto artigo explica que no sentido de assegurar o espírito democrático e o nível da liberdade de expressão, provedores apenas recebem processos civis quando acontecem danos à imagem aos terceiros com comprovação sob a esfera do nível de justiça que trabalha de forma específica com esse tipo de assinto. Assim que acontecerem as primeiras reclamações existe a necessidade de tomar providências imediatas em nível técnico, como apagar o conteúdo informativo, por exemplo.

Artigo Escrito por Renato Duarte Plantier

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Categoria(s) do artigo:
Tecnologia

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