Plano de Saúde Individual ou Coletivo

Para não ter dúvidas na hora de escolher entre um plano de saúde individual ou coletivo, separamos algumas dicas sobre um e outro. Veja o resumo das duas tipologias de planos de saúde!

1- Sobre a Contratação do Plano de Saúde

  • No caso do plano individual pode ser contratado por qualquer pessoa física.
  • No caso do plano coletivo a opção é somente quando existe uma empresa como intermediária. Também pode ser feito por sindicatos e associações.

2- Sobre os Preços Iniciais de Cada um dos Tipos de Plano de Saúde

  • O preço dos planos individuais quando comparado ao preço do plano coletivo, mesmo que seja da mais operadora e oferecendo a mesma cobertura, costuma ser mais caro.
  • Se os individuais são mais caros, dá para entender que os coletivos são mais baratos.

3- Sobre os Reajustes

  • Os planos de saúde individuais são reajustados de acordo com as regras impostas pela Agência Nacional de Saúde, a ANS.
  • No caso dos planos de saúde coletivos, a ANS não regula e por isso, o aumento pode ser superior do que aquele que foi cobrado no plano individual.

4- Sobre a Rescisão Contratual

  • É outro caso que a ANS fica responsável pela regularização e não permite que seja uma rescisão unilateral pela empresa do plano de saúde.
  • É muito comum que nos planos coletivos a empresa do plano tenha total liberdade para rescisão unilateral. A ANS só faz uma exigência, que a data do aniversário do contrato seja o dia escolhido para rescisão.

5- O Tempo de Permanência no Plano de Saúde

  • Quando você opta por um plano de saúde individual tem o direito de cancelar o contrato a qualquer momento sem nenhum ônus.
  • Já para os planos de saúde coletivos, o desligamento pode estar relacionado à demissão ou quando a pessoa se aposenta, regulado pela ANS. Também pode ser feito um fim de contrato unilateral pelas empresas de plano de saúde.

Saiba Mais Sobre os Planos de Saúde

O que fez com que os planos de saúde se tornassem mais atrativos do que os individuais pelas pessoas foi o preço. Normalmente, oferecido por sindicatos ou associações, eles custam menos do que o plano individual.

Por isso, se observa um crescimento muito grande neste tipo de plano de saúde. Porém, o que muitos consumidores não sabem na hora de assinar um contrato atraídos pelos preços é que essa escolha tem alguns riscos.

É evidente que as operadoras de planos de saúde não alertam para os perigos da escolha do plano de  saúde coletivo e tão pouco a ANS. Aliás, o principal problema é justamente a falta da regulamentação feita pela agência nos planos coletivos, que não faz intervenção na rescisão unilateral.

Com a falta de informação para os consumidores e a omissão da ANS o que se vê, em muitos casos, são problemas de aumento de preços abusivo nesta modalidade de contrato de plano de saúde.

Cabe ressaltar que nem sempre é possível optar por um plano de saúde coletivo, uma vez que ele tem como regra básica para adesão, a necessidade de uma empresa no “meio”. E quando o consumidor procura uma associação ou sindicato para ter o plano de saúde, automaticamente terá que se inscrever também na instituição escolhida.

A Oferta do Plano de Saúde Coletivo e Individual

Com um sistema de saúde público que não é dos melhores em todo país é muito comum que os consumidores, quando podem, recorram a planos de saúde. E como tem “demanda”, a oferta é grande, até a panfletagem é usada como um modo de atrair novos consumidores.

Outro caso comum, falamos anteriormente, é o “convite” para fazer parte de um sindicato ou associação para ter direito ao plano coletivo. Porém, é praxe que ninguém explique ao consumidor que ele não está adquirindo um plano individual.

Apesar dos preços atrativos, devido aos pontos que já foram colocados até agora, o plano coletivo não é indicado, sendo o IDEC. A negativa seria a falta de transparência que o contrato é feito e principalmente, em relação as “falhas” no caso de reajustes e fim de contratos.

Como é Feito o Cálculo de um Plano de Saúde Coletivo

Mesmo sendo planos de saúde coletivo é feito um cálculo individual de cada contrato por parte das operadoras para se chegar o valor das parcelas. Na hora das contas é levado em consideração, por exemplo, o número de sinistros (atendimentos), quantos consumidores precisaram do serviço e o tempo que permaneceram ligados ao plano. Quando o número de inscritos não é significativo, pode ser que no primeiro reajuste do plano coletivo o reajuste seja bem salgado. A operadora ainda pode fazer uma quebra de contrato unilateral se achar que está perdendo com os contratos daquele grupo.

São fatores que servem para alertar o consumidor que optou ou pretende optar pelo plano de saúde coletivo para não tomar um susto caso venha uma conta alta de reajuste.

Sobre os Contratos Coletivos de Empresas

Quando o contrato coletivo é feito através da empresa na qual se trabalha, o problema maior é a perda no plano caso se aposente ou no caso de demissão.

O que pode acontecer nos seguintes casos:

  • O plano de saúde é pago 100% pela empresa: uma vez que o funcionário deixa a empresa ele perde o plano de saúde.
  • O plano de saúde tem uma parte paga pelo consumidor: se o funcionário for demitido sem justa causa poderá optar por continuar com o plano de saúde, se assumir 100% as mensalidades. Porém, o tempo expira quando completar um terço do tempo em que ele trabalhou na empresa. Depois disso também será desligado.
  • Quando o funcionário está saindo por aposentadoria e trabalhou 10 anos ou mais na empresa, ele poderá continuar com o plano exatamente como era, porém, deverá arcar com o valor integral da parcela. No caso do funcionário que não completou 10 anos de trabalho, terá direito a permanecer com o plano, pagando 100%, somente durante um período que trabalhou.

A verdade é que o preço atrativo do plano de saúde coletivo, em alguns casos, pode valer a pena correr os riscos que virão pela frente.

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Categoria(s) do artigo:
Saúde

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