A Declaração de Isento era uma preocupação para muitas pessoas, mas pode ficar tranquilo, pois desde 2008 essa declaração deixou de ser obrigatória. Para que não seja necessário realizar essa declaração basta que o seu CPF não se enquadre em nenhuma das condições que é obrigada a fazer a declaração de ajuste anual.
O seu CPF não será cancelado e nem suspenso caso não haja a necessidade de fazer a declaração de ajuste anual. E se você seria o isento não precisa se preocupar em fazer essa declaração.
Essa declaração deixou de existir devido a Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008 e dessa forma a isenção pode ser comprovada através de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado isso de acordo com a Lei 7.115/83. Tudo muito mais simples para que o seu dia-dia fique menos complicado.
Para saber mais sobre a Declaração de Isento acesse o site: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/isentos/isento.htm.