De 2006 a 2011 foram quase trezentos mil processo promulgados e cem mil sentenças judiciais, com pelo menos 1,5 mil prisões em fragrantes. Em termos gerais ainda representa números baixos para país que possui cerca de duzentos milhões de habitantes e cultura de minimizar a mulher não apenas na renda do trabalho como também no campo moral. Pelo menos a problemática está sendo trabalha a sério, ao pensar que nos anos noventa e começo do século XXI homicídios e agressões eram fatores medidos a favor da honra masculina.
Mudanças no Código Penal com a Lei 11.340/06: Maria da Penha
Não se pode ignorar o fato de que as mudanças no Código Penal fazem com que boa parte dos homens pense duas vezes antes de aplicar violência contra a mulher. Antes da reforma do código penal neste sentido os agressores distribuíam cestas básicas e ficavam soltos por longos anos esperando condenações que nunca chegavam. Em grande parte dos casos os homens continuavam ameaçando as mulheres que jamais se sentiam seguras.
Ainda existe trabalho a se fazer, cenário atual está longe da perfeição, inclusive os governantes possuem ciência de que não apenas o conjunto de lei pode mudar de maneira rápida costume que está enraizado na população há longos anos. A ignorância do povo não pode ser trabalhada sem o longo processo de reeducação.
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Denúncias: Ato de Coragem
A Lei pode agir no sentido de diminuir os casos de agressões realizadas contra o público feminino. Interessante notar que o próprio poder público encoraja as denúncias entre as mulheres que sofrem da problemática e ainda não conhecem os verdadeiros diretos que possuem contra as atrocidades morais que está contra diversas regras impostas por conjuntos de direitos humanos. A denúncia representa ato corajoso por parte das vítimas, principalmente daquelas que necessitam de maneira direta do dinheiro conquistado com o trabalho do marido.
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Maria da Penha Maia Fernandes
A Lei possui o respectivo nome em homenagem direta às ações promovidas por Maria da Penha Maia Fernandes, que lutou por vinte anos no sentido de colocar o seu agressor atrás das grades. A biofarmacêutica se casou com Marco Antônio Herredia Viveros. No ano de 1983 sofreu a primeira tentativa de assassinato após levar tiro nas costas enquanto dormia. Viveiros alegou que a casa tinha sido invadida por bandidos. Maria ficou paraplégica. A segunda tentativa de assassinato aconteceu quando o marido tentou empurrar Maria cadeira de roda. Após ter perdido a força para andar, Viveiro ainda tentou eletrocutar a esposa no chuveiro.
OEA: Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Apenas após quase vinte anos dos delitos Viveiro foi julgado à reclusão. Ainda no ano de 1983 foi apresentada denúncia contra assassinato. O julgamento oficial apenas aconteceu em 1991, quando o advogado de Viveiros conseguiu a anulação do julgamento no sentido de prescrever o crime. Meados de 1996 o ex-marido foi condenado a dez anos de prisão, mas conseguiu recorrer em liberdade.
Depois de quinze anos com constantes lutas judiciais sem nenhuma punição a defesa de Maria resolveu encaminhar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com a ajuda de diversas ONGs e da imprensa que há longos anos acompanhava o caso, representando a primeira denúncia de violência doméstica encaminha à OEA. No ano de 2002, Viveiro foi preso, condenado por dois anos.
Não se pode ignorar o fato de que o Brasil foi condenado pela OEA em consequência da omissão e negligência relacionadas com violências domésticas. Como punição o país precisou rever os conceitos e regras existentes com relação ao tipo de violência. Por este motivo que os legisladores não encontraram outro caminho senão definir novo projeto de leis que definem quais os tipos de violências domésticas puníveis por lei contra as mulheres para prevenir a evolução da violência. As novas regras também ambicionaram prestar assistência às vítimas.
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Setembro de 2006: Lei Maria da Penha
No mês de setembro no ano de 2006 a Lei Maria da Penha entre em vigor para que a violência contra as mulheres não fossem medidas de maneiras semelhantes às agressões comuns. Multas e cestas básicas não fazem mais parte do texto oficial destinado às punições dos homens que cometem crimes contra as mulheres. Além da violência sexual e física, os problemas relacionados com pressões psicológicas, agressões contra o patrimônio e assédio moral também entram nas considerações da Lei Maria da Penha. Por este motivo que no campo da violência as mulheres possuem vantagens aos homens quando são vítimas, visto que não existe código de lei para explicitar danos específicos da violência da classe feminina contra a masculina dentro do matrimônio.
Objetivos da Lei Maria da Penha
A Lei foi criada como punição da OEA com relação aos atrasos da justiça brasileira com relação à punição contra os agressores de mulheres. O conjunto de regras impede com que os homens assassinem, batam ou pratiquem violências psicológicas contra as esposas. A redação oficial fez a alteração do Código Penal Brasileiro, possibilitando aos agressores de mulheres prisão em fragrante ou preventiva.
Com a Lei Maria da Penha os agressores não podem ser punidos com penas mínimas consideradas alternativas. O prazo de detenção aumentou de um para três anos, entrando às classes de crimes inafiançáveis. A legislação também aponta proibição da saída dos agressores do regime domiciliar ou a aproximação às mulheres que foram agredidas.
Parte do poder judiciário considera a medida como marco na história da luta contra a violência originada nas mulheres. Grande parte da sociedade civil, incluindo igreja Católica, considerou bem-vindo o conjunto de lei que puni com severidade os crimes contra a moral das mulheres. Interessante notar que a igreja Evangélica também apoio de maneira direta às condenações severas.
Outro Lado da Moeda
Para todos os tipos de lei sempre existe algum conjunto de cidadão que aponta traços negativos. Críticos apontam que as violências contra homens também representa problema sério que deve ser monitorado com a mesma força. Grande parte da classe masculina sente vergonha em denunciar. Alguns preferem aplicar retrucar a violência a fazer denúncias em virtude dos problemas de ordem moral. Arremessos de objetos, facadas, estelionato e coação psicológica estão na lista das problemáticas.
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Artigo escrito por Renato Duarte Plantier