O princípio do promotor natural vem da área das Ciências jurídicas que detalha a natureza jurídica assegurando que ninguém pode ser privado do direito de ser julgado por um juiz que seja de índole independente e imparcial, indicado de forma legal e legítima, de acordo com a visão da corte constitucional.
De forma simples, o sujeito que cometeu algum tipo de delito criminal, está sendo investigado ou foi acusado por violar algumas das leis constitucionais, cível ou penal tem o direito de ser julgado conforme as leis da constituição da República Federativa do Brasil.
Todavia, a partir do conceito do promotor natural, a nossa Constituição proíbe a instituição de tribunais de exceção, ou seja, aqueles que não são legitimados pela própria Constituição para o regular exercício da jurisdição. Isso impede que sejam criados órgãos para julgamentos de causas particulares, se contrapondo ao princípio. Consagra-se aqui a norma de que só é considerado juiz, o órgão investido de jurisdição para o julgamento de causas penais ou civis.