Direitos Do Preso

Desde que a última Constituição Federal da República entrou em vigor, em 1988, a lei mais importante do país passou a dar garantias fundamentais a todas as pessoas residentes em seu território, atendendo a tratados internacionais para evitar a tortura, fato que marcou a ditadura militar que regeu o Brasil entre as décadas de 60 a 80.

Direitos Do Preso

Direitos Do Preso

Dessa forma, assim que um indivíduo é preso, a Constituição Federal mantém todos os direitos que não são afetados pela perda do direito de ir e vir. Sendo assim, estão mantidos ao preso direitos garantidos pela legislação brasileira, como saúde, educação, assistência de um advogado, trabalho, entre outros.

O artigo 5º, inciso XLIX da Constituição Federal, estabelece os direitos do preso, para a garantia de sua integridade física e moral, sendo também indicado na Lei de Execuções Penais, que aborda os direitos do preso, sua reinserção e o processo de reintegração na sociedade.

A Lei de Execução Penal

A lei que assegura a manutenção dos direitos dos presos é a da Execução Penal. Trata-se de lei válida tanto para os presos que já estão condenados como para aqueles que estão respondendo a processo. O objetivo dessa lei é manter a dignidade da pessoa presa que embora tenha sido privada do direito de ir e vir ainda tem todos os outros direitos. De acordo com a Constituição Brasileira os presos devem receber tratamento humano sendo que torturar alguém que está preso também configura como crime.

Direitos Garantidos aos Presos

Dentre os direitos que os presos têm garantidos por lei estão:

  • Receber visitas de familiares e conhecidos;
  • Ter roupas e alimentação;
  • Comunicar-se através de cartas;
  • Acesso a educação através de cursos de 1° grau e cursos de caráter técnico;
  • Local arejado e higiênico para ficar;
  • Não sofrer nenhum tipo de discriminação;
  • Assistência médica;
  • Realizar trabalho assalariado recebendo no mínimo ¾ do valor do salário mínimo;
  • Acesso a locais para cultos de acordo com a sua religião;
  • Acesso a atividades sociais e recreativas com os outros presos;
  • Assistência judiciária, os presos têm direito a conversar em particular com seus advogados e caso não possam pagar a defesa o estado designa um advogado gratuitamente.

Visitas Íntimas

Ainda não regulamentação da visita íntima, mas esse direito se encontra em teste em presídios que tem estrutura de segurança e possibilidade de manutenção da saúde dos envolvidos. O objetivo é que esse tipo de visita contribua para o processo de ressocialização.

Direitos Do Preso

Presidiários

Direito a Progressão do Regime, Redução de Pena, Liberdade Condicional e Indulto

Nem todos os presos têm direito a esses benefícios de acordo com a lei.

Presos por crimes hediondos (homicídio qualificado, tráfico de drogas, estupro, extorsão por sequestro, atentado grave ao pudor e latrocício – assalto seguido de assassinato) – Não tem direito a redução de pena, indulto e nem progressão de regime. Para ter direito a liberdade condicional esses presos devem ter cumprido no mínimo 2/3 de sua pena total.

Outros presos – Quem está preso por um crime que não é considerado hediondo tem direito a liberdade condicional, redução de pena e progressão de regime que significa sair de um regime de reclusão para um mais leve até chegar a liberdade (regime semi-aberto (colônia), aberto (PAD), liberdade condicional, indulto (que é o perdão da sua pena) e por fim a comutação que é o mesmo que redução da pena). Lembrando que para ter esses direitos é necessário que os presos atendam os pré-requisitos mínimos*.

*Além do bom comportamento os presos que desejam a progressão devem passar por uma avaliação junto a assistente social, psiquiatra e psicólogo para que lhe seja atestado o chamado requisito subjetivo que seria o seu merecimento desse benefício. Os profissionais que fazem essa avaliação observam se o detento consegue entender que errou e se está pronto para correta ressocialização.

Adendo

Ainda existe grande discussão a respeito da negação de direito a progressão de pena para quem cometeu crime hediondo, pois alguns juízes entendem que se trata de algo inconstitucional. Dessa forma os presos podem tentar solicitar esse direito, se o juiz acreditar que o pedido é válido pode conceder.

Direitos das Mulheres Presas

As mulheres que estão presas têm assegurados pela lei alguns direitos pertinentes ao seu sexo como, por exemplo, o direito de ficar com seus filhos durante a fase de amamentação que atualmente é de 120 dias. Também assegurado pela lei que as mulheres cumpram pena em presídios destinados somente a elas e que realizem trabalho técnico que esteja compatível com suas condições físicas. Uma das não-equidades que as mulheres presas tem em relação aos homens presos é não ter direito a visitas íntimas.

Direitos Do Preso

Presidiários em Momento de Oração

Direitos dos Presos Estrangeiros

De maneira geral os presos estrangeiros têm os mesmos direitos de presos brasileiros uma vez que diante da lei são todos iguais. No entanto, estrangeiros que estão presos tem grande dificuldade para ter acesso a benefícios como liberdade condicional, indulto e progressão para regime aberto uma vez que eles não podem morar no Brasil depois de uma condenação.

Nesses casos o melhor a se fazer é solicitar o seu processo de expulsão junto ao Ministério da Justiça em Brasília para que com esse pedido concedido possa se beneficiar de seus direitos. Quando esses direitos são concedidos os presos estrangeiros são encaminhados a Polícia Federal para ir embora para seu país de origem.

Dificuldades da Manutenção dos Direitos dos Presos

Embora todos esses direitos estejam na Constituição Brasileira ainda não são cumpridos em sua totalidade, pois o sistema prisional não tem capacidade para atender a demanda de presos. O Brasil é um país que tem seus presídios lotados e muitas vezes precisa liberar criminosos por falta de espaço disponível.

A criminalidade é um dos problemas que mais trazem dificuldades para o progresso do país. Aqueles que são presos são absorvidos por um sistema prisional incapaz de fornecer os seus direitos mais básicos e que se torna praticamente uma pós-graduação no crime. Boa parte dos presos sai dos presídios muito mais perigosos do que quanto entrou. Outro problema decorrente da não-manutenção dos direitos dos presos são as constantes rebeliões empreendidas pelos detentos em busca de melhores condições.

Violações dos Direitos dos Presos

Infelizmente o Brasil tem uma série de casos de violações dos direitos dos presos e um dos casos mais emblemáticos se deu em 2007 quando a juíza Clarice Maria de Andrade manteve uma jovem de apenas 15 anos detida numa cela superlotada com mais de 30 homens por 26 dias. A jovem que havia sido detida por tentativa de empreender furto na cidade de Abaetetuba, no Pará, foi torturada e violentada durante todos esses dias em que a juíza negligenciou a irregularidade da situação.

Em sua defesa a juíza alegou que houve desencontro de informações e que ele havia concedido a transferência da adolescente no mesmo dia, o que não teria sido comunicado por um funcionário designado para a tarefa. A juíza foi condenada a aposentadoria compulsória, mas recorreu e então foi condenada a apenas dois anos de suspensão com o recebimento de salário. Esse é apenas um caso que demonstra que ainda existe descaso e falta de capacidade de administração do sistema prisional brasileiro.

Chacinas em Prisões

O ano de 2017 começou marcado por chacinas dentro de unidades penitenciárias promovidas pelos próprios presos. A rebelião do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, no Amazonas, se deu no primeiro dia do ano de 2017 e teve duração de mais de 17 horas. Nessa rebelião foram confirmadas 60 mortes e acredita-se que a motivação seria a guerra do Narcotráfico. Dentre os detentos assassinados estavam integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e condenados por crime de estupro. Houve fugas, estima-se que mais de 130 presos estejam foragidos.

Ao mesmo tempo nesse dia ocorreu um motim no Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat). A situação do sistema prisional se tornou ainda mais frágil quando somente 5 dias após essas primeiras rebeliões estourou outro massacre, dessa vez na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo em Roraima. Durante a madrugada presos promoveram o massacre de outros presos. A unidade prisional que tem capacidade para 750 pessoas estava com 1.456 pessoas. Ao todo foram 31 presos assassinados, mas ainda existe a defesa das autoridades de que não há ligação entre as rebeliões.

 

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Categoria(s) do artigo:
Brasil

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