Política na Internet

A sorte está lançada, o TSE e os TREs já soltaram as regulamentações, os prazos já venceram e os candidatos estão homologados. Estreantes nas eleições de 2010, os candidatos terão novamente a chance de usar de uma boa ferramenta para alavancar a sua corrida atrás de votos: o poder da comunicação via internet. A lei A propaganda política pode ser veiculada por qualquer meio de comunicação, incluindo aí a internet, a partir de 7 de Julho de 2012.

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A grande sacada desta eleição é que desta vez os candidatos poderão utilizar também a crescente tendência nas redes sociais para enviar a sua mensagem, podendo também ser feito através de sites do candidato ou da coligação e também por email, respeitando a regra de estar hospedado em um provedor nacional para fazer essa propaganda eletrônica. Bom senso A Lei permite a veiculação de propaganda eleitoral através das redes sociais, mas, como nos casos de propaganda comercial (spam) o bom senso deverá ser usado e, o eleitor pode ficar à vontade para denunciar qualquer atitude que ache abusar de seus direitos.

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Os TREs fornecem um endereço eletrônico para a criação de um site para cada candidato, e o material veiculado está sujeito à fiscalização; no caso de outro candidato se sentir ofendido por material veiculado, poderá solicitar direito de resposta, como nas propagandas televisivas. Direito de Resposta O TSE garante o direito de resposta ao candidato que se sentir ofendido por imagem ou ação que leve à calúnia, seja por declarações, difamações ou ainda por injúria, com as mesmas penalidades estabelecidas em lei já conveniadas para a radiodifusão e televisivas, pois a internet não deixa de ser um meio de comunicação, hoje talvez mais importante que você possa imaginar, dada a sua abrangência.

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Como ainda estamos diante de um terreno novo, o próprio TSE diz que só tem condições de verificar quanto às denúncias sobre propaganda, o conteúdo disposto nos sites em que ele mesmo provém aos candidatos, e que não há condições para se fazer a verificação da propaganda eleitoral feita pelas redes sociais, embora seja perfeitamente possível realizar essas verificações também, num futuro bem próximo. É permitido Ao candidato restam muitas formas de utilizar a internet e não violar a Lei Eleitoral. As propagandas podem ser feitas em sites particulares, blogs, redes sociais, twitter, msn e email, ficando claro que este deve ser feito por iniciativa do candidato, sem qualquer tipo de remuneração para que esta propaganda seja veiculada.

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Categoria(s) do artigo:
Tecnologia

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