Teoria Do Crime

Para analisar o mundo de uma maneira correta, devemos seguir o que o Direito Penal nos oferece, uma angulação sob três esferas diferentes para conseguir definir os aspectos e a relevância de um crime. Se olharmos para o externo, teremos em mente um Conceito Formal do Crime; se olharmos então para o conteúdo do crime, podemos definir o Conceito Material do Crime; e por fim, se olharmos as características do ato, podemos chegar ao Conceito Analítico do Crime.

– FORMAL: É a ação proibida por Lei, passível de punição;
– MATERIAL: É a violação de algo que está protegido por Lei;
– ANALÍTICO: É o fato culpável em si.

Teoria Do Crime

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Crime e Contravenção

Do ponto de vista penal, não há nenhuma diferença entre Crime e Contravenção. Os dois são culpáveis do ponto de vista penal e apenas se diferenciam pela punição aplicada, mais ou menos uma questão da “quantidade” de crime que foi cometida. Basicamente, a contravenção é um ato que gera prisão simples ou multa ao contraventor, enquanto o crime é uma ocorrência que gera pena de prisão e reclusão, por vezes acompanhada de multa.

Conduta

Teoria Do Crime

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A conduta é o ato ou a falta dele, orientado conscientemente a ter uma finalidade, a realizar um objetivo ou a atender um interesse. A conduta tem três aspectos distintos, que definem bem as intenções de um crime:

– CAUSAL: A teoria parte do princípio que toda ação CAUSA uma reação, logo, toda ação voluntária gera uma reação a outrem. Essa teoria implica numa escala em que se mede a intenção do crime cometido para implicar a punição.
– SOCIAL: É o questionamento da conduta psíquica do indivíduo, que mede a coerência dos seus atos para imputar uma punição.
– FINALISTA: É a análise da finalidade do ato que o criminoso cometeu.

Sujeitos De Um Crime: Passivo e Ativo

Teoria Do Crime

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O sujeito ativo de um crime é a pessoa física que cometeu o ilícito. Somente uma pessoa física pode ser um sujeito ativo de um crime e é a única que pode assumir a capacidade penal do mesmo. A capacidade penal é o estado geral do indivíduo que cometeu o crime, ou seja, caso o sujeito ativo de um crime sofra de doença mental, este passa a ser inimputável, uma vez que não tem capacidade mental para assumir a capacidade penal. Além disso, pessoas mortas, animais e entes inanimados não podem ser sujeitos ativos de um crime, passando a ser objetos ou instrumentos de um crime.

O sujeito passivo de um crime é quem recebeu o ato ilícito cometido pelo criminoso. O sujeito passivo pode ser uma pessoa jurídica, o Estado, uma associação ou ainda um coletivo de pessoas que possua um bem que tenha sido violado pelo ato criminoso.

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Categoria(s) do artigo:
Criminalidade

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