Quando alguém é ofendido, ou tem sua imagem denegrida através de conversas na internet ou mesmo postagens indecorosas, o primeiro passo a ser tomado para a defesa é registrar uma ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa, o famoso B.O. (Boletim de Ocorrência).
Se o crime foi de motivação pessoal, como injúria, difamação e outros, depois de ser registrado o boletim e instaurado inquérito, deve-se entrar com um processo na Justiça Comum, chamado de Queixa- crime.
A Queixa- crime é uma denúncia motivada pela própria parte ofendida, para que haja uma punição ou uma retratação daquilo que foi feito ou dito. Ela não visa lucro, e sim que a pessoa ofendida se sinta aliviada daquela ofensa, através do pedido de desculpa da parte que ofendeu.
Geralmente, em audiência com o Juiz, Promotor e Advogado, as partes tentam um possível acordo, claro que quando é provado a culpa do réu.