O Crime Político é um crime do qual envolve de uma forma geral conceitual de Direito Internacional, omissões ou atos que prejudicam o interesse da “Lei de Segurança Nacional de um determinado país em um determinado tempo histórico”, seja esse de natureza externa ou interna. O princípio do crime Político está presente desde 1824 em todas as Constituições brasileiras, como na maioria dos Países, sendo essa a segurança do governo, do estado ou do sistema político vigente no tempo histórico. Princípio do qual é respeitado pela Organização das Nações Unidas.
O Crime Político contra a Segurança Nacional pode ser de dois tipos – o próprio, que é de opinião/ deliberada, o que causa ameaça ao sistema vigente ou à ordem institucional; – o impróprio, que é o um crime de natureza comum.
“Segundo Delmanto, os crimes políticos impróprios ofendem outros interesses além da organização política, ao passo que os próprios, somente lesam ou põem em risco a organização política.
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Criminalidade