O chamado crime do colarinho branco recebeu essa definição, em 1940. A primeira vez que foi falado, “white collar crimes” foi em um discurso do criminalista Edwin Sutherland, que depois o definiu como: “um crime cometido por uma pessoa respeitável, e de alta posição e/ou status social, no exercício de suas ocupações”.
A definição de crime de colarinho branco dada pelo criminalista americano acabou ficando conhecida e usada internacionalmente.
Como exemplo desse tipo de crime, com base na definição de Sutherland, podemos citar: suborno, uso de informações privilegiadas para o próprio interesse, fraudes contra o governo ou administração privada, entre outros.
No Brasil, também usamos a expressão crime de colarinho branco, fazendo referência a pessoas de classes sociais altas e de posição importante na política ou no setor privado que cometem crimes. Podemos citar como episódios do gênero no Brasil, casos que se tornaram notórios: como o do banqueiro Salvatore Cacciola (episódio do Banco Marka) e Pedro Paulo de Souza ( que era proprietário da construtora Encol, que faliu).