A palavra “flagrante” tem sua origem na expressão latina “flagare”, que significa queimar, arder, remetendo a algo que está acontecendo ou acabou de acontecer. A prisão realizada em flagrante é aquela que não depende de ordem judicial para ser realizada, tendo como seu objetivo principal uma natureza cautelar com base no fato de que o indivíduo que venha a ter sua liberdade restrita está cometendo, acabou de cometer ou indica claramente que está prestes a cometer alguma infração penal prevista em lei.
Sendo assim, a prisão em flagrante é uma forma de autodefesa da sociedade.
Por não depender de ordem judicial para ser realizada, a prisão em flagrante é considerada uma medida administrativa que deve ser comunicada imediatamente ao juiz, para que se verifique a sua legalidade. A partir da análise judicial, o preso pode ser considerado inocente e solto ou o caso encaminhado para melhor averiguação em tribunal.