Preso em Flagrante

A palavra “flagrante” tem sua origem na expressão latina “flagare”, que significa queimar, arder, remetendo a algo que está acontecendo ou acabou de acontecer. A prisão realizada em flagrante é aquela que não depende de ordem judicial para ser realizada, tendo como seu objetivo principal uma natureza cautelar com base no fato de que o indivíduo que venha a ter sua liberdade restrita está cometendo, acabou de cometer ou indica claramente que está prestes a cometer alguma infração penal prevista em lei.

Preso em Flagrante

Preso em Flagrante

Sendo assim, a prisão em flagrante é uma forma de autodefesa da sociedade.

Por não depender de ordem judicial para ser realizada, a prisão em flagrante é considerada uma medida administrativa que deve ser comunicada imediatamente ao juiz, para que se verifique a sua legalidade. A partir da análise judicial, o preso pode ser considerado inocente e solto ou o caso encaminhado para melhor averiguação em tribunal.

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Categoria(s) do artigo:
Criminalidade · Flagrantes

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