Acidente De Trabalho: Conceito e Casos

O Que é Acidente De Trabalho?

Nos telejornais, na internet e em outros diversos meios de comunicação ouvimos falar a respeito de acidente de trabalho. Porém, mesmo com tanta incidência o conceito ainda não está completamente esclarecido. O conceito de acidente de trabalho abrange as ocorrências graves que são sofridas pelo trabalhador no exercício das suas atividades profissionais ou mesmo em decorrência das mesmas.

O Que é Acidente De Trabalho?

O Que é Acidente De Trabalho?

De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91: “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Ressaltamos ainda que as doenças profissionais ou ocupacionais também são consideradas como acidentes de trabalho. No texto legal a doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelas atividades de trabalho. Já a doença do trabalho é aquela que é desencadeada ou adquirida no exercício de suas atividades profissionais devido a condições específicas proporcionadas pelo trabalho.

As Ocorrências e a Perícia

Dentre as ocorrências que são tidas como acidentes de trabalho estão aquelas de lesão corporal, perturbação física e emocional, incapacitação ou até mesmo a morte. O acidente de trabalho está previsto pela Previdência Social e para que o trabalhador possa solicitar o afastamento remunerado pelo INSS é necessário passar por uma perícia médica.

A perícia tem como objetivo identificar a relação da tarefa de trabalho e o agravamento do problema de saúde. A relação procurada pela perícia é uma confirmação de que a atividade que a pessoa desempenha na empresa está ligada tecnicamente e epidemiologicamente a incapacidade ou doença apresentada.

Para a perícia médica as ocorrências devem ser consideradas como lesão, transtorno de saúde, doença, distúrbio, disfunção, doença crônica, síndrome e morte. Após acontecer um acidente de trabalho é necessário que a empresa emita o CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.

As Ocorrências e a Perícia

As Ocorrências e a Perícia

O CAT

A CAT está prevista na Lei n° 5.316/67 que teve algumas alterações culminando na Lei n° 9.032/95 sendo regulamentada através do Decreto n° 2.172/97. A empresa que não reconhece o acidente e não emite a CAT está passível de sofrer multa. Essa comunicação conta com um formulário que precisa do preenchimento de informações epidemiológicas, previdenciárias, social e trabalhista.

O Procedimento

Assim que ocorre um acidente de trabalho a empresa é obrigada a fazer a comunicação do mesmo à Previdência Social até o primeiro dia útil que se segue. No caso de morte é necessário comunicar as autoridades competentes. Se a empresa a não faz a comunicação quando necessário pode ser multada e sofrer processos de omissão.

Além disso, em alguns casos é possível que os responsáveis pelo setor e o técnico de segurança do trabalho também sejam processados por homicídio culposo. Naqueles casos em que a empresa não faz a comunicação do acidente o trabalhador mesmo pode formalizar o processo, os seus dependentes podem fazer essa formalização assim como o sindicato, o médico ou uma autoridade pública. Em situações assim não existe o limite de um dia útil após o acidente para seja feita a formalização da comunicação.

Prevenindo Acidentes

As empresas devem oferecer segurança para os seus trabalhadores isso significa que é necessário tomar atitudes preventivas contra acidentes. Essas medidas de segurança devem ser coletivas e individuais para os funcionários. Podemos exemplificar através do uso de EPC´s (equipamentos de proteção coletiva) e EPI´s (equipamentos de proteção individual).

As empresas devem além de ceder os materiais de proteção oferecer treinamento e capacitação para que os funcionários utilizem esses equipamentos. Isso significa incentivar as pessoas a utilizarem os equipamentos e oferecer palestras sobre doenças e acidentes que podem ser causados pelo trabalho.

Dependendo do tamanho da empresa é necessário organizar uma CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Outros Tipos De Acidentes De Trabalho

Como pudemos verificar ao longo do texto não são somente os acidentes físicos os considerados como acidentes de trabalho. O surgimento de problemas emocionais bem como de doenças causadas pelo trabalho também se configuram como acidentes. A seguir vamos falar um pouco mais sobre outros tipos de acidente de trabalho, situações que também se enquadram nessa categoria.

Acidente Ligado ao Trabalho – Mesmo que o trabalho não tenha sido o único fator a levar ao problema de saúde o acidente pode ser considerado ligado ao trabalho se a atividade profissional tiver contribuído de uma alguma forma com a redução ou perda da capacidade bem como com a morte.

Acidentes no Local de Trabalho – São considerados acidentes de trabalho também aqueles que acontecem no local e no horário de trabalho devido a:

  • Agressões, terrorismo ou sabotagem que tenha sido realizado por um terceiro ou mesmo por um colega de trabalho.
  • Ofensas intencionais, feitas por terceiros ou colegas, devido a disputa que tenha relação ao trabalho.
  • Imprudência, imperícia ou negligência de terceiros ou mesmo de colegas de trabalho.
  • Desabamentos, incêndios, inundações, entre outras situações que sejam decorrentes de força maior.

Contaminação Acidental – É considerada como acidente de trabalho a contaminação acidental do funcionário devido a sua atividade.

Acidentes Fora do Horário e Local de Trabalho – Podem ser considerados como acidentes de trabalhos se:

  • Acontecerem enquanto o funcionário está realizando uma ordem ou cumprindo um serviço repassado pela empresa.
  • Prestando serviço espontaneamente para a empresa para evitar problemas ou mesmo para obter vantagens.
  • Numa viagem a serviço da empresa, entram nesse quesito as viagens de estudo financiadas pela empresa com o objetivo de capacitar a sua mão de obra. Os acidentes independem dos meios de locomoção utilizados estando incluso até mesmo o veículo de propriedade do trabalhador.
  • No trajeto realizado da residência para o local de trabalho ou vice-versa em qualquer tipo de meio de transporte podendo inclusive ser no veículo do trabalhador.

Períodos de Refeição ou Descanso – O funcionário é considerado em exercício do seu trabalho quando está nos seus períodos de refeição, descanso bem como na satisfação de outras necessidades fisiológicas.

As empresas devem ficar atentas para os acidentes de trabalho, pois eles não tem apenas repercussões jurídicas, mas também no dia a dia da atividade profissional.

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Categoria(s) do artigo:
Emprego

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