O Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão responsável pelo gerenciamento da previdência social no país. A previdência social é uma forma de seguro, um benefício que garante ao contribuinte uma renda para quando perder a capacidade de trabalho. Mas diversos critérios são seguidos nesse processo. Para ter direito a esse benefício, é preciso realizar inscrição e contribuir mensalmente. A inscrição pode ser feita no site (www.previdencia.gov.br).A previdência garante o sustento não só do trabalhador, como da sua família, quando esse tem impedimentos para trabalhar. Os trabalhadores com carteira assinada estão automaticamente na Previdência Social. Aqueles que trabalham por conta própria podem se inscrever e contribuir para ter acesso. Mesmo quem não possui renda própria, como os estudantes e as donas de casa, pode ser um segurado.Os documentos necessários para inscrição são a carteira de identidade, ou certidão de nascimento/casamento, ou carteira de trabalho e previdência social (obrigatório para empregado doméstico) e CPF. Quem não tiver condições de contribuir para a Seguridade Social, se for comprovadamente carente, deve comprovar a condição de deficiente ou idoso, para conquistar o acesso ao Benefício Assistencial, chamado LOAS.São treze benefícios diferentes, que incluem a aposentadoria, a pensão por morte, o auxílio-doença e o salário-maternidade.
Acompanhe algumas das principais questões obre a previdência:Aposentadoria Especial Para o segurado que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou prejudiciais à integridade física. É necessário comprovar o tempo de trabalho e a exposição aos quaisquer tipos de agentes que o prejudicaram, pelo tempo que se exige para a concessão do benefício, que é de 15, 20 ou 25 anos. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o formulário que deve ser preenchido para a conquista da aposentadoria especial, pela própria empresa ou seu preposto, tendo como referência um Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).Aposentadoria por idade Quem tem acesso são trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos, e as mulheres a partir dos 60. Trabalhadores rurais precisam de cinco anos a menos para ter direito ao benefício.Aposentadoria por invalidez Para os trabalhadores que, por doença ou acidente, acabam sendo considerados incapazes de dar continuidade às suas atividades ou trabalhos que garantissem sustento. Quem já possuía lesão ou doença quando se filiou, não tem direito à aposentadoria por invalidez. Como exceção, os casos em que a incapacidade surgir pelo agravamento de uma enfermidade. Uma avaliação médica é necessária a cada dois anos, para que o contribuinte continue com o benefício.Aposentadoria por tempo de contribuição Tem dois tipos: integral e proporcional. No primeiro caso, o trabalhador homem deve provar ao menos 35 anos de contribuição. As mulheres, 30 anos. No caso da proporcional, é necessário combinar tempo de contribuição e idade mínima.Também é possível tirar dúvidas pela central de atendimento, 135, e no site.