Antropologia Do Direito

A Antropologia nasce na metade do século XIX, como observação de que era necessário entender as diferenças culturais de povos que começavam a se misturar, quando a partir do século XVI, os europeus começaram a ter contato com os nativos da América. A relação entre povos continuou, com a relação dos europeus com os africanos e em seguida, o contato com a população da Oceania.

Antropologia Do Direito

Antropologia Do Direito

Num primeiro momento a nova ciência, Antropologia, era influenciada por uma evolução biológica, que nasce da ideia do naturalista inglês Charles Darwin. As pesquisas deste inglês, serviram como base para os estudos em relação as culturas que estavam formando a sociedade.

A Antropologia serviu para estabelecer uma classificação da variedade de culturas humanas, levando em consideração estágios pré estabelecidos de evolução. Como por exemplo, aqueles estabelecidos por Lewis Henry Morgan: a selvageria, a barbárie e a civilização. Neste estudo, as culturas europeias representam a “civilização”, porque são consideradas o último estágio de evolução. A ideia partia de que era um povo que conseguia exercer domínio sobre outros povos, isto é, as colônias: na América, na África e na Oceania.

Direito

Direito

Os europeus vistos como povos civilizados, tinham a colonização justificada, como necessária para integrar os povos menos evoluídos. Um teoria de evolução defendida no século XIX, o que terminava por ser um suporte para a dominação colonial.

As coisas mudaram no século XX, a nova ciência começou a questionar os evolucionistas, como por exemplo, o antropólogo polonês, Bronislaw Malinowski. Segundo ele, não era possível pensar os povos de maneira hierárquica e evolucionista e que cada cultura deveria ser pensada com os próprios termos, chamado de relativismo cultural.

Mesmo com o apoio de alguns seguidores, os evolucionistas encontraram muitos obstáculos no século XX para continuar aplicando as suas ideias. A análise antropológica passou a sustentar as premissas do relativismo cultural. Seria compreender o fundamento, por exemplo, o que provoca os conflitos internacionais.

Antropologia Do Direito

A Antropologia do Direito foi ganhando mais atenção com o passar do tempo, porque era claro a necessidade de dedicar-se ao tema. Foram incorporados no Direito, o etnocentrismo e a hierarquização das culturas, tais que eram propostas pela teoria defendida pelos evolucionistas do século XIX. Porém, o Direito teve dificuldades de adaptar-se a determinadas diversidades culturais, como aquela existente no Brasil.

Simbolo

Simbolo

Resumindo, a diversidade jurídica expressa a diversidade cultural, uma afirmação que pode ser observada no Brasil, na convivência simultânea de distintos sistemas jurídicos, cuja a validade é assegurada pelos indivíduos.

Um exemplo da particularidade da Antropologia do Direito no Brasil, seria em relação a cultura indígena, onde o sistema jurídico predominante é aquela da própria tribo, reconhecido pelos membros, em relação a cultura. Porém, o fato dos índios possuírem um sistema jurídico próprio causa conflito com o Direito oficial.

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Categoria(s) do artigo:
Cultura

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