Todas as cidades possuem patrimônios tombados, não é mesmo? Mas o que o tombamento de um bem significa?
Tombar um patrimônio nada mais é do que reconhecer o seu valor cultural, transformando-o em um patrimônio oficial que é controlado por um regime jurídico especial, sem esquecer seu valor e função para a sociedade, quando um órgão reconhece a importância cultura, artística e histórica que esse bem tombado teve no passado.
Mas que nome estranho “tombamento”, não é mesmo? Bom, esse nome peculiar vem da Torre do Tombo, que era um arquivo público português que guardava e conservava documentos considerados importantes para a Coroa.
A Constituição do Brasil defende através da legislação embasada no Decreto-Lei n° 25, aprovada em 30 de novembro de 1937, a proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro.
Resumindo, tombar algo tem o mesmo peso de registrar algo com o objetivo de proteger, manter, controlar e guardar sua integridade.