Dia do Consumidor

Vamos falar agora de um assunto de seu interesse: dia 15 de março é o Dia Internacional do Consumidor, e o assunto é de seu interesse, ou melhor, de todos, porque todos nós somos consumidores, todos nós precisamos comer, beber, se vestir, nos divertir e comprar, sempre sejam carros, imóveis, móveis ou seja, todas as pessoas que adquirem ou compram um produto para uso próprio são, de uma natureza ou outra, consumidores.
Do outro lado deste cenário, enxergamos quem executa o tráfego da mercadoria ou bem que o consumidor adquiriu, a quem chamamos de fornecedores, estes devem vender ao consumidor produtos com qualidade, na fração especificada, por preço justo de mercado, sem enganar o consumidor, é o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, garantido pela Lei nº 8078 de 11 de Setembro de 1990. Esse conjunto de normas foi criado de maneira a proteger o cidadão, a fim de que este não leve qualquer prejuízo em compras.

Consumidores

Comportamento do Consumidor

Para que o Código tenha consistência e o consumidor seja respeitado no que consiste a seus direitos, é imprescindível que o mesmo tenha uma atitude enérgica e para isso, tem de conhecer bem seus direitos e estar ciente das obrigações a que os fornecedores tem para com o atendimento dos seus clientes.
Há pouco tempo atrás, a reclamação de consumidores quanto a diferenciação de valores entre o que está exposto na prateleira com o que está registrado no sistema do caixa, provocou aos mercados terem de voltar a colocar etiquetas nos produtos, mostrando que o consumidor anda atento e que se os estabelecimentos não cumprirem suas obrigações serão penalizados conforme determina o Código.

Direitos

Discas para um Melhor Consumo

O Consumidor sempre deve estar atento a um conjunto de detalhes que podem e fazem evitar transtornos na hora da relação com o funcionário. Prestar atenção à embalagem do produto no que toca à data de validade do produto é um dever do consumidor. Outra recomendação é evitar a compra de produtos com má aparência, bem como os que você suspeitar que não são originais.

Fique Atento

Evitando Dores de Cabeça

Comprar mercadorias que não atendam ao fim desejado, como por exemplo, um ferro de passar que não esquenta, devem ser devolvidos imediatamente. A contratação de um profissional especializado também tem de ser levada em conta. Se você quiser contratar um profissional que não seja especializado, tenha em mente que os riscos são também por sua conta, pois esse profissional irá fazer experimentos com seu produto, diferente de um técnico que tem certeza do que está fazendo.
Outra coisa que o consumidor precisa Ter em mente, é que o serviço deve sempre ser consultado sobre orçamento, este deve especificar também prazo de execução e condições de pagamento.
Seguindo estes passos, terá uma compra feliz, tranqüila e com seus direitos preservados.

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Categoria(s) do artigo:
Negócios

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