Defenda e Busque Seus Direitos como Trabalhador

Todos os dias milhões de brasileiros acordam cedo para começar uma nova rotina de trabalho, porém, muitos desses trabalhadores não conhecem os seus direitos de maneira clara. Desconhecer direitos básicos que são assegurados pela constituição federal é uma forma de se prestar a exploração. Se você tem dúvidas ou mesmo acredita que não conhece amplamente os seus direitos enquanto trabalhador continue lendo esse artigo. Lembre-se que é essencial que você defenda e busque seus direitos como trabalhador.

CLT – Consolidação das Leis de Trabalho

Conhecida pela sigla CLT, a Consolidação das Leis de Trabalho, é a lei que normatiza o direito do trabalho e o direito processual de trabalho em nosso país. A criação dessa lei data de 1° de maio de 1453 quando foi sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. Basicamente o que Vargas fez foi unificar toda a legislação brasileira de trabalho que foi criada durante os anos do Estado Novo (1937 a 1945). Para alguns analistas políticos a CLT de Vargas possui inspiração na Carta del Lavoro instituída Benito Mussolini na Itália.

A criação da CLT acompanha o momento de desenvolvimento industrial do país, era um momento decisivo em que se estava migrando da economia agrária para a industrial. A Justiça do Trabalho foi criada em 1939 e dessa forma se mostrava necessário contar com leis que regessem os direitos e deveres do trabalhador. Abaixo você pode conhecer alguns dos seus principais direitos como trabalhador.

Principais Direitos da CLT

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

O principal documento do trabalhador brasileiro, a carteira de trabalho, funciona como uma base de dados da vida profissional do mesmo. Toda e qualquer pessoa que preste algum tipo de serviço para terceiros precisa ter esse documento, pois com base nos dados que estão presentes lá serão concedidos direitos como seguro-desemprego, previdência, direitos trabalhistas entre outros.

Os trabalhadores devem ficar atentos que empresas somente podem reter o documento para anotações por um período de 48h. Sendo assim numa situação de rescisão de contrato, por exemplo, a empresa em que questão deve entregar o documento ao trabalhador nesse período máximo.

Jornada de Trabalho

Uma das bases da CLT, a jornada de trabalho, é o tempo em que o trabalhador deve ficar a disposição da empresa contratante. A definição da lei diz que esse período deve ser de até 8 horas por dia e não pode exceder o montante de 44 horas semanais. Quando um trabalhador segue na jornada de trabalho além do pré-estabelecido está fazendo as chamadas horas extras.

Horas Extras

Um dos direitos mais desconhecido entre os trabalhadores brasileiros, a lei não proíbe que sejam feitas horas extras desde que as duas partes (empresa e funcionário) estejam de acordo. Para que se possa seguir nessa forma de trabalho é necessário que seja assinado um acordo entre as partes ou mesmo se tenha estabelecido como norma da empresa. Lembre-se ainda que o valor pago pela hora extra também deve ser superior, 50% a mais do que o valor pago pela hora normal.

DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Outro elemento que muitos trabalhadores desconhecem é que a Lei 605/49 em seu artigo 1º. garante a todo trabalhador, seja ele urbano ou rural, o DSR (Descanso Semanal Remunerado); que é o direito de descansar 24hs a cada semana de trabalho, sem prejuízo de seu salário. Ou seja, a cada semana, o trabalhador tem direito a um dia de descanso, sendo que esse dia é pago pela empresa/patrão. É importante saber também que no caso de o trabalhador trabalhar no seu dia de descanso, suas horas terão que ser pagas em dobro, ou então deverá descansar em outro dia.

Aviso Prévio

Quando ocorre quebra contratual, como o pedido de demissão do funcionário, é necessário que a empregadora seja notificada a respeito com pelo menos 30 dias de antecedência. Existe ainda o acréscimo de 3 dias a esse período de aviso prévio para cada ano de trabalho chegando ao máximo de 90 dias. Nos casos em que a empregadora é que toma a decisão de dispensar o funcionário ele tem direito a receber o salário equivalente ao mês todo inclusive com direitos e benefícios.

13° Salário no Final do Ano

Trata-se de um salário extra que é concedido para os funcionários contratados de acordo a lei trabalhista. Esse direito é assegurado pela Constituição Federal de 1988. Existe desde 1962. O valor desse salário extra deve ser igual ao salário de dezembro, nos casos em que o funcionário ainda não tem um ano de contratação é necessário fazer o cálculo para chegar ao valor correto.

Para chegar ao valor do 13° salário é necessário fazer a divisão do valor do 13° por 12 (quantidade de meses do ano) e na sequência multiplicar pelo tanto de meses que o trabalhador tem de serviço prestado. A empresa descobre o valor referente a cada mês e então multiplica o mesmo por meses de trabalho. Se no primeiro mês de trabalho o funcionário não trabalhou o mês todo, mas cumpriu a jornada de trabalho por mais de 15 dias também deve ser contabilizado.

Também tem direito ao 13° salário os aposentados e pensionistas do INSS. O pagamento da primeira metade do 13° salário deve ser paga até novembro e a segunda parte da remuneração deve ser paga aos funcionários até o dia 20 de dezembro. Se for do interesse do funcionário ele pode optar por receber a primeira metade do salário durante as férias.

Benefício do Abono Salarial

Esse benefício deixa algumas pessoas confusas, ele consiste num salário mínimo que é concedido para trabalhadores que possuem renda de no máximo dois salários mínimos por mês e que tenham contribuído para o PIS (Programa de Integração Social) ou o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Tem direito ao abono salarial aqueles que tenham trabalhado ao menos 30 dias num ano e que já tenham cadastro no PIS/Pasep ou que estejam na base de dados do Cadastro Nacional do Trabalhador há pelo menos 5 anos.

Adicional Noturno

Os trabalhadores que cumprem a sua jornada a noite têm direito a receber 20% a mais. O período entendido pela lei como noturno é aquele que vai das 22h às 5h do dia seguinte. Para os trabalhadores rurais esse período é das 21h às 5h do dia seguinte. Para o trabalho pecuário o período de trabalho noturno é das 20h às 4h do dia seguinte.

Trabalho Noturno

Trabalho Noturno

Adicional de Insalubridade

Quanto às pessoas cujo ambiente de trabalho as expõe a condições prejudiciais à sua saúde, diz-se então que trabalham em condições “insalubres”. Esta exposição lhes dá direito – previsto em lei – a receber um valor adicional em seu salário. Esse adicional, conforme a lei previdenciária é calculado em percentuais que podem ser de 20%, 30% e 40%, conforme seu grau de exposição à condições insalubres ou perigosas.

Adicional de Insalubridade

Adicional de Insalubridade

Remuneração nas Férias

A partir do momento em que o funcionário completa mais de um ano de carteira assinada passa a ter direito a ter férias remuneradas de 30 dias. A empresa pode decidir quando será esse momento em que o funcionário irá tirar as suas férias, porém, é exigido que esse período seja agendado em até 12 meses.

Nos casos em que a empresa não libera o funcionário nesse período fica obrigada a dobrar o valor da remuneração do mesmo durante as férias. É possível dividir os dias de férias em dois períodos desde que não sejam inferiores a dez dias. Contudo, essa alternativa de dividir as férias em dois períodos está vetada para trabalhadores que tenham mais de 50 anos ou menos de 18 anos.

Faltas Sem Justificativa e Férias

Vale ressaltar ainda que ter mais de 5 faltas sem justificativa reduz os dias de férias do trabalhador. Funcionários que tenham até 5 faltas sem justificativa tem direito aos 30 dias. Quem tem entre 6 e 14 faltas tem direito a somente 24 de férias; já quem tem entre 15 e 23 faltas injustificadas tem direito a somente 18 dias; entre 24 e 32 faltas sem justificativa reduz as férias para somente 12 dias. Aqueles que têm 33 ou mais faltas sem justificativa perdem o direito a tirar férias.

Férias Coletivas

As empresas podem ainda usar o conceito de férias coletivas, isto é, um período em que todos os funcionários passam a ter férias ou mesmo férias coletivas em diferentes momentos para diferentes setores da empresa. Observe que o período de férias coletivas não pode ser menor do que dez dias. Ao decidir pelas férias coletivas a empresa deve fazer a comunicação de tal decisão para o Ministério do Trabalho bem como para o sindicato da categoria.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

As empresas devem fazer depósitos mensais do valor equivalente a 8% do salário bruto de cada funcionário numa conta em nome do mesmo na Caixa Econômica Federal para o FGTS. O objetivo desse direito dos trabalhadores é garantir uma reserva financeira nos momentos mais críticos como numa demissão desde que não seja por justa causa ou mesmo no caso do trabalhador receber o diagnóstico de uma doença grave como câncer ou AIDS. Quem desejar pode ainda usar o FGTS como ajuda para comprar a casa própria ou para a sua aposentadoria.

Seguro-Desemprego

Trata-se de uma ajuda financeira concedida aos trabalhadores que perderam o emprego, desde que não seja demissão por justa causa. Para fazer o cálculo de quanto será concedido para o trabalhador se observa o valor do último salário que foi recebido, esse valor não pode ser inferior ao valor do salário mínimo.

Despesas com Transporte

É direito do trabalhador receber adiantamento da empresa em referência ao que será gasto para se locomover da sua casa até o trabalho. Nesse cálculo a empresa pode tirar do salário bruto do funcionário no máximo 6%, o restante quem deve pagar é ela. O valor de custo do vale-transporte fica por conta da empresa.

Benefícios

Ao contrário do que muitas pensam não é obrigatório que as empresas concedam benefícios como vale-refeição ou vale-alimentação, assistência médico ou odontológica. Contudo, empresas que contam com mais de 300 funcionários devem ter um local para que os mesmos possam fazer as suas refeições.

Licença-Maternidade

Gestantes passam a ter estabilidade no trabalho a partir do momento em que a gravidez foi confirmada até cinco meses depois de terem dado a luz. Além disso, as mamães têm direito a uma licença de 120 dias com remuneração depois do parto. Existem situações em que esse direito passa para os pais, como, por exemplo, em casos em que a mãe falece após o parto ou então em casos de adoção.

Assédio Moral

Quando alguém coage seus subordinados ou lhes impõe certas tarefas excessivas, além de sua capacidade, está cometendo o crime de assédio moral – conforme a Lei 9610 de 19/02/1998 – e o empregado vítima do assédio moral de seu chefe pode processá-lo sem qualquer dano ao seu emprego.

Assédio Moral

 

 

 

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Emprego

Artigos Relacionados


Artigos populares

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Time limit is exhausted. Please reload CAPTCHA.