Divórcio Litigioso: O que é e Quanto Tempo Leva

Para várias pessoas, o casamento significa uma nova etapa em suas vidas. Isso porque, a partir do enlace matrimonial, tais pessoas iram dividir a sua vida com as escolhidas para o altar. Isso incluí as alegrias, as tristezas, novas descobertas, viagens, desilusões, enfim. Um misto de emoções que podem durar para sempre, ou, em alguns casos, podem ser encerrados no meio do caminho.

E, para os casos em que essas parcerias acabem, existem vários meios legais para que a saída de um relacionamento construído em cima de um casamento seja o menos conturbado possível. Analisando cada tipo de enlace realizado, os advogados de ambas as partes ( dos componentes do casal) se reúnem periodicamente perante um juiz para o desenrolar dos processos judiciais que culminam no fim do matrimônio entre duas pessoas.

E, dentre os mais variados tipos de processos judiciais existentes, um deles é o chamado “Divórcio Litigioso”, assunto esse que é o tema do nosso artigo de hoje. Aqui, você vai conhecer um pouco mais sobre o que é essa categoria de divórcio, bem como algumas informações bastante pertinentes sobre o tema. Vamos lá?

O Divórcio Litigioso em Sua Essência

Apesar do nome ser bastante cordial, o processo por trás dele não é nenhum pouco amigável. O divórcio litigioso precisa ser utilizado quando uma das partes envolvidas em um matrimônio decide ser contra esse processo. É preciso salientar que, nessa modalidade, o processo de separação se torna ainda mais complicado. A diferença entre o processo litigioso e o amigável é que o segundo é mais facilmente realizável, podendo, em alguns casos, ser realizado sem a mediação jurídica. Tal ação é válida quando o casal não possui filhos. No caso de o casal possuir filhos, o processo deve necessariamente passar pelo aval de um juiz.

No caso da separação litigiosa, não há possiblidade de ela transcorrer sem a mediação jurídica, necessitando de um processo na justiça, portanto.

Muitas pessoas têm dúvidas de como se inicia um processo litigioso para a separação. Nesse ponto, ela não se difere das demais, pois ela segue o seguinte roteiro:

– Uma das partes envolvidas, através de seu advogado, envia ao juiz um requerimento de separação, onde nele deve conter todos os motivos para tal. Depois de receber esse pedido, o juiz então solicita um parecer da outra parte, para que possa ser analisado e, também, marcada uma audiência para que a parte que não está satisfeita com a separação possa se manifestar e expor os motivos pelos quais acredita serem importantes para o descontentamento para com o processo de divórcio.  Vale lembrar que essa constatação de insatisfação se dá por meio de advogado da parte.

Quando esse processo se encerra, o juiz analisa tanto os motivos do solicitante quanto a da parte insatisfeita, dando o seu veredito baseado em suas análises: ou seja, o processo de divórcio pode ser aprovado ou negado. Vale acrescentar que, qualquer que seja o resultado da sentença do juiz, ambas as partes podem apelar.

Para que o divórcio sigiloso possa ter início, é necessário que os seguintes documentos estejam disponíveis aos advogados das partes: certidões (de casamento, dos filhos (se houver), comprovantes de rendimentos do casal e escrituras de propriedades ou bens que o os dois possam ter. Depois da reunião de todos esses documentos, o processo têm início com a atuação do advogado, realizando-se perante um juiz e um tabelião de notas.

É válido lembrar que, no caso de divórcio litigioso, é obrigatória a representação de uma pessoa por um advogado. Caso uma das partes não tenha condições de arcar com um advogado, é preciso que ele busque amparo junto à Defensoria Pública, a fim de que seja promovido à ele um advogado público.

O Processo de Divórcio Litigioso é Demorado?

Essa é uma questão que assombrava muito os brasileiros antes do ano de 2010. No período anterior a esse ano, os processos de separação, incluindo os amigáveis, eram processos desgastantes e muito ineficiente. No ano de 2010 foi sancionada uma lei que acabaria com muitos dos problemas envolvendo a burocracia do processo de separação. Uma delas foi a rapidez no processo de separação, onde as pessoas eram legalmente separadas e, depois disso, resolviam as pendências restantes (como a separação de bens).

Portanto, o processo de Divórcio Litigioso não tem um prazo máximo estipulado para terminar, visto que cada caso possui suas peculiaridades e dificuldades, elementos estes que irão ditar se um processo de divórcio litigioso vai ou não ser extenso. Mas, segundo alguns advogados e juízes, com as facilidades da lei proferida em 2010, é esperado que um processo de divórcio litigioso se estenda por até 3 meses. Em comparação aos outros períodos, é um enorme salto, visto que, alguns casos, o imbróglio durou mais de 10 anos.

Depois de iniciado o processo de separação, muitas pessoas têm dúvidas sobre “dividir” o mesmo teto, ou seja, continuar morando junto com o ex- companheiro. Algumas dessas pessoas tem o receio de continuar morando na mesma casa por conta de medo com o rumo que o processo levar caso ela continue morando na mesma casa. Mas, segundo advogados, esse é um medo nulo, já que, após a entrada e consequente aprovação do divórcio, as pessoas são livres para fazerem o que quiserem (amorosamente falando). Em resumo, a opção por continuar morando na mesma casa em nada vai alterar o processo de separação.

Sobre a partilha de bens em um processo litigioso, muitos advogados dizem que esse processo depende do tipo de partilha adotado no ato do casamento. Mas que, geralmente, prevalece a tese de que somente os bens conquistados mediante a vigência do matrimônio sejam partilhados entre si. Vale destacar que, se nesse processo de partilha não houver o acordo entre as partes, o juiz pode promover a venda dos bens e, assim, repartir o dinheiro igualmente entre os ex-companheiros.

Quando o assunto são filhos, a coisa muda de figura, já que o processo litigioso é considerado o mais desgastante, psicologicamente falando, para os ex-conjuges e os filhos. Os advogados dizem que a guarda dos filhos deve ficar com aquele que melhor pode prover um futuro para o filho ou filha.

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Categoria(s) do artigo:
Casamento

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