O chamado Auxílio-doença é um dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (o INSS). É concedido ao segurado que esteja impedido de trabalhar, por mais de 15 dias consecutivos, seja por motivo de doença ou acidente.
Se o beneficiado for um trabalhador com carteira assinada, o próprio empregador será obrigado a pagar pelos 15 primeiros dias. A partir do 16º dia, quem passa a pagar é o INSS; contudo, para que a pessoa receba o auxílio-doença, é necessário que ela tenha contribuído com a Previdência por, no mínimo, 12 meses.
No caso de desempregados, existe um tempo de graça, após esta pessoa ter perdido o emprego. Neste período, que é de 12 meses, se a pessoa não tiver outra atividade remunerada abrangida pela pelo INSS, ela pode requerer o auxílio-doença, na agência de Previdência mais próxima. Caso o desempregado comprove que, durante o tempo de trabalho, contribuiu com mais de 120 parcelas, o prazo em que este desempregado poderá requerer o auxílio-doença, caso necessite, é de 24 meses.